Manual do Servidor - Horário Especial Servidor Estudante
DEFINIÇÃO
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser estudante regularmente matriculado e comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e de trabalho.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
1. Requerimento de Horário Especial Servidor Estudante (Carregável no SIPAC no ato da solicitação). | Requerente |
2. Comprovante de Matrícula. | Requerente |
3. Comprovante de horário das aulas, ou cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período de compensação, com o parecer do orientador (no caso de pós-graduação). | Requerente |
4. Manifestação da Chefia Imediata (assinado pela chefia imediata e direção da unidade). | Requerente |
5. Histórico Escolar do semestre ou ano anterior, ou relatório das atividades desenvolvidas no período anterior (no caso de pós-graduação) quando se tratar de renovação. | Requerente |
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | Unidade do servidor | Assinatura e/ou parecer da chefia imediata |
3 | CATEC | Análise |
4 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro do Ato |
5 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor |
6 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
Artigos 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)Decreto nº 1.590/95, de 10/08/1995
Decreto nº 1.867/1996, de 17 de abril de 1996.
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC1° Andar Prédio Reitoria
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