Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Manual do Servidor - Ausência por falecimento de familiar

DEFINIÇÃO:

Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

REQUISITOS BÁSICOS:

Falecimento de familiar

INFORMAÇÕES GERAIS:

Para esta licença o familiar deverá ser: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

A licença inicia a partir do dia do falecimento do familiar.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE Requerente
Certidão de óbito Requerente
Documentos que comprovem a relação de vínculo Requerente

FLUXO DO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CRMP Registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página