Manual do Servidor
ADICIONAL NOTURNO
DEFINIÇÃO:
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A hora noturna é computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;
- O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, verificada por meio de formulário próprio a ser preenchido e encaminhado pela chefia imediata;
- Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento);
- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou aos proventos;
- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor;
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
REQUISITOS BÁSICOS:
Realizar jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Memorando da chefia imediata com anuência do dirigente máximo da unidade solicitando o pagamento e informando o motivo da execução da atividade em horário noturno;
- Frequência do Servidor devidamente assinada pelo mesmo e pela chefia imediata;
- Mapa de execução de atividade noturna.
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Chefia | Solicitação do pagamento de adicional ao servidor |
2 | Protocolo | Protocolar documentos |
3 | CATEC¹ | Análise do processo |
4 | CAP² | Inclusão na folha de pagamento |
5 | Arquivo | Arquivar na pasta funcional do servidor |
²CAP - Coordenadoria de Administração de Pagamento
COMO SOLICITAR:
Juntar toda documentação mencionada neste manual e protocolar no protocolo geral desta IFES.
FUNDAMENTO LEGAL:
- Arts. 7º, IX e 39, § 3º da Constituição Federal de 1988
- Art. 75 da Lei nº 8.112/90
- Decreto nº 1.590/95
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
Telefone: 3201-7540
registrado em:
Manual do Servidor
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