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Manual do Servidor - Progressão por capacitação TAE

DEFINIÇÃO:

É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

REQUISITO BÁSICO:

Certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses).

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A carreira do técnico-administrativo divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação;
  • Para identificar o Nível de classificação e de capacitação, o servidor deve verificar seu contracheque. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”;
  • O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006 do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servido;
  • É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão;
  • Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão;

A carga horária necessária para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 1 – Cargas horárias para Progressão por Capacitação
Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horaria da Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20H
III 40h
IV 60h
B I Exigência mínima do cargo
II 40h
III 60h
IV 90h
C I Exigência mínima do cargo
II 60h
III 90h
IV 120h
D I Exigência mínima do cargo
II 90h
III 120h
IV 150h
E I Exigência mínima do cargo
II 120h
III 150h
IV 180h

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação Requerente
Documentos comprobatórios das capacitações, podendo ser:
  • Certificados de cursos de capacitação com carga horária mínima de 20h, realizados durante o período do interstício;
  • Para ocupantes de cargo de nível de classificação E, é possível o aproveitamento de disciplinas isoladas cursadas em Mestrado ou Doutorado como aluno regular, mediante histórico escolar e ementa das disciplinas”;
Requerente

OBSERVAÇÃO: Para aproveitamento de carga horária excedente da última progressão é necessário anexar cópia do certificado apresentado na época.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise e emissão de despacho
3 Diretor da DGP Autorização e concessão
4 CRMP Emissão de portaria e Registro no SIAPE.
5 CAP Ajustes financeiros na Remuneração do servidor.
6 Arquivo PROGEP Arquivamento - A portaria de progressão pode ser acessada no SIPRO

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Lei nº 11.091/2005 regulamentada pelo Decreto nº 5.824/2006 e pela Portaria nº 09/2006-MEC).
  • Nota Técnica nº 59/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 07/02/2011

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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