Manual do Servidor - Progressão por capacitação TAE
DEFINIÇÃO:
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
REQUISITO BÁSICO:
Certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses).
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A carreira do técnico-administrativo divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação;
- Para identificar o Nível de classificação e de capacitação, o servidor deve verificar seu contracheque. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”;
- O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006 do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servido;
- É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão;
- Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão;
A carga horária necessária para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:
Nível de Classificação | Nível de Capacitação | Carga Horaria da Capacitação |
---|---|---|
A | I | Exigência mínima do cargo |
II | 20H | |
III | 40h | |
IV | 60h | |
B | I | Exigência mínima do cargo |
II | 40h | |
III | 60h | |
IV | 90h | |
C | I | Exigência mínima do cargo |
II | 60h | |
III | 90h | |
IV | 120h | |
D | I | Exigência mínima do cargo |
II | 90h | |
III | 120h | |
IV | 150h | |
E | I | Exigência mínima do cargo |
II | 120h | |
III | 150h | |
IV | 180h |
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação | Requerente |
Documentos comprobatórios das capacitações, podendo ser:
|
Requerente |
OBSERVAÇÃO: Para aproveitamento de carga horária excedente da última progressão é necessário anexar cópia do certificado apresentado na época.
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise e emissão de despacho |
3 | Diretor da DGP | Autorização e concessão |
4 | CRMP | Emissão de portaria e Registro no SIAPE. |
5 | CAP | Ajustes financeiros na Remuneração do servidor. |
6 | Arquivo PROGEP | Arquivamento - A portaria de progressão pode ser acessada no SIPRO |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 11.091/2005 regulamentada pelo Decreto nº 5.824/2006 e pela Portaria nº 09/2006-MEC).
- Nota Técnica nº 59/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 07/02/2011
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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