Manual do Servidor - Reconhecimento de Saberes e Competências Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE)
DEFINIÇÃO
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos da carreira dos técnico-administrativos em educação, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. O benefício pode ser concedido em 6 (seis) níveis e assegura a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) em percentual do vencimento básico correspondente ao nível reconhecido.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor(a) ativo(a) ocupante de cargo do PCCTAE na UFPA;
- Não estar em estágio probatório (art. 12 do Decreto nº 13.048/2026);
- Ter cumprido o interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão de RSC-PCCTAE, se houver (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026);
- Comprovar documentalmente, no nível pleiteado, a pontuação mínima e o número mínimo de critérios específicos (art. 5º e Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026), em pelo menos um dos requisitos do art. 3º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026:
Requisitos indicados no Decreto nº 13.048/2026
- participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos;
- participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
- recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
- produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O nível de RSC-PCCTAE que pode ser pleiteado corresponde à escolaridade do(a) servidor(a), conforme o quadro a seguir (art. 5º do Decreto nº 13.048/2026):
| Nível | Destinado a servidor com | Pontuação mínima | Critérios específicos mínimos | Incentivo à Qualificação |
|---|---|---|---|---|
| RSC-PCCTAE I | Servidor que não concluiu o ensino fundamental | 10 | — | 10% |
| RSC-PCCTAE II | Certificado de conclusão do ensino fundamental | 15 | 2 | 15% |
| RSC-PCCTAE III | Certificado/diploma de ensino médio ou técnico de nível médio | 25 | 2 | 25% |
| RSC-PCCTAE IV | Diploma de graduação | 30 | 3, sendo ao menos 1 dos requisitos II, IV, V ou VI | 30% |
| RSC-PCCTAE V | Certificado de pós-graduação lato sensu | 52 | 5, sendo ao menos 1 dos requisitos IV, V ou VI | 52% |
| RSC-PCCTAE VI | Diploma de mestrado | 75 | 7, sendo ao menos 1 do requisito VI | 75% |
- A pontuação tem caráter cumulativo: o saldo de pontos não aproveitado na concessão poderá ser utilizado em concessões futuras;
- Cada atividade somente pode ser pontuada uma única vez, sendo vedado o seu uso simultâneo em mais de um critério específico e o reaproveitamento de pontos já utilizados em concessão anterior;
- Não pontuam as atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes;
- Podem ser pontuadas atividades e experiências realizadas a qualquer tempo no exercício do cargo, inclusive durante o estágio probatório;
- O prazo de análise da solicitação é de até 120 (cento e vinte) dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada pela comissão;
- Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido e não retroagem à data do requerimento; apenas se a análise ultrapassar 120 (cento e vinte) dias os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo;
- O RSC-PCCTAE não se confunde com o Incentivo à Qualificação por titulação (art. 12 da Lei nº 11.091/2005) nem com a progressão por capacitação: o título de educação formal utilizado para percepção de IQ não pode ser pontuado como critério do Anexo VI, item 4;
- O(a) requerente é responsável pela veracidade das informações, pela correlação entre as atividades declaradas e os documentos apresentados e pela organização da documentação no sistema (um comprovante para cada critério específico, numerado conforme o requisito legal).
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários ao requerimento constam do quadro a seguir (art. 13 do Decreto nº 13.048/2026). Importante: só será aceita a instrução processual com produção documental realizada por meio da funcionalidade Assistente RSC-PCCTAE.
| Documento | Assinante no sistema |
|---|---|
| Formulário padrão de requerimento (modelo da Portaria MEC 608/2026, com os dados funcionais, o nível pleiteado, o saldo de pontos de concessão anterior (se houver) e a declaração de conformidade. | Requerente |
| Memorial com a descrição da trajetória profissional e individual, vinculando cada atividade ao requisito legal correspondente (art. 3º, incisos I a VI) e demonstrando o alinhamento do conjunto da trajetória ao nível pleiteado. | Requerente |
| Documentação comprobatória dos critérios específicos (Anexos I a VI do Decreto): portarias, atos de designação, atas, relatórios, certificados, declarações, publicações e demais documentos admitidos pelo art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026. | Requerente |
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Servidor(a) requerente | Preencher integralmente o requerimento na funcionalidade Assistente RSC-PCCTAE da UFPA, gerar os documentos, cadastrar processo no SIPAC, instruí-lo, assiná-lo e encaminhá-lo à CRSC-PCCTAE. |
| 2 | Equipe de Apoio da CRSC-UFPA | Realizar o juízo de admissibilidade, verificando requisitos formais, documentação, estágio probatório, interstício e titulação. Havendo pendência sanável, restituir o processo ao(à) requerente. |
| 3 | Equipe de Apoio da CRSC-UFPA | Tratar dados pessoais e publicar o memorial na página da PROGEP. |
| 4 | Presidência da CRSC-UFPA | Distribuir processo ao(à) relator(a),controlar o prazo e recepcionar possíveis impedimentos e suspeições. |
| 5 | Relatoria da CRSC-PCCTAE | Realizar a análise técnica dos documentos do processo e, se necessário, promover diligências. |
| 6 | CRSC-UFPA | Aprovar o parecer do relator, podendo acolhê-lo integral ou parcialmente ou rejeitá-lo. Deliberar em reunião, registrando pontuação, saldo e decisão. |
| 7 | CRSC-PCCTAE / Conselho Superior Competente | Processar eventual recurso administrativo. |
| 8 | PROGEP (CRMP) | Elaborar a minuta da Portaria de concessão. |
| 9 | PROGEP (Pró-Reitor) | Assinar a Portaria de concessão. |
| 10 | PROGEP (CRMP) | Publicar a Portaria e registrar o ato. |
| 11 | PROGEP (CAP) | Implementar os efeitos financeiros retroativos. |
| 12 | Arquivo Setorial/PROGEP | Arquivar o processo eletrônico. |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 11.091/2005, arts. 12-B a 12-I, incluídos pela Lei nº 15.367/2026;
- Decreto nº 13.048/2026;
- Portaria MEC 608/2026;
- Lei nº 9.784/1999;
- Portaria MEC 658/2026;
- Regimento Interno da CRSC-PCCTAE/UFPA
CONTATO
Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/UFPA)
E-mail:
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Texto atualizado em 06 de agosto de 2026
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