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Manual do Servidor - Reconhecimento de Saberes e Competências Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE)

DEFINIÇÃO

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos da carreira dos técnico-administrativos em educação, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. O benefício pode ser concedido em 6 (seis) níveis e assegura a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) em percentual do vencimento básico correspondente ao nível reconhecido.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor(a) ativo(a) ocupante de cargo do PCCTAE na UFPA;
  • Não estar em estágio probatório (art. 12 do Decreto nº 13.048/2026);
  • Ter cumprido o interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão de RSC-PCCTAE, se houver (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026);
  • Comprovar documentalmente, no nível pleiteado, a pontuação mínima e o número mínimo de critérios específicos (art. 5º e Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026), em pelo menos um dos requisitos do art. 3º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026:

Requisitos indicados no Decreto nº 13.048/2026

  1. participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos;
  2. participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
  3. recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
  4. designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
  5. exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
  6. produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • O nível de RSC-PCCTAE que pode ser pleiteado corresponde à escolaridade do(a) servidor(a), conforme o quadro a seguir (art. 5º do Decreto nº 13.048/2026):
Nível Destinado a servidor com Pontuação mínima Critérios específicos mínimos Incentivo à Qualificação
RSC-PCCTAE I Servidor que não concluiu o ensino fundamental 10 — 10%
RSC-PCCTAE II Certificado de conclusão do ensino fundamental 15 2 15%
RSC-PCCTAE III Certificado/diploma de ensino médio ou técnico de nível médio 25 2 25%
RSC-PCCTAE IV Diploma de graduação 30 3, sendo ao menos 1 dos requisitos II, IV, V ou VI 30%
RSC-PCCTAE V Certificado de pós-graduação lato sensu 52 5, sendo ao menos 1 dos requisitos IV, V ou VI 52%
RSC-PCCTAE VI Diploma de mestrado 75 7, sendo ao menos 1 do requisito VI 75%
  • A pontuação tem caráter cumulativo: o saldo de pontos não aproveitado na concessão poderá ser utilizado em concessões futuras;
  • Cada atividade somente pode ser pontuada uma única vez, sendo vedado o seu uso simultâneo em mais de um critério específico e o reaproveitamento de pontos já utilizados em concessão anterior;
  • Não pontuam as atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes;
  • Podem ser pontuadas atividades e experiências realizadas a qualquer tempo no exercício do cargo, inclusive durante o estágio probatório;
  • O prazo de análise da solicitação é de até 120 (cento e vinte) dias, contados do protocolo ou da complementação de documentação solicitada pela comissão;
  • Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido e não retroagem à data do requerimento; apenas se a análise ultrapassar 120 (cento e vinte) dias os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo;
  • O RSC-PCCTAE não se confunde com o Incentivo à Qualificação por titulação (art. 12 da Lei nº 11.091/2005) nem com a progressão por capacitação: o título de educação formal utilizado para percepção de IQ não pode ser pontuado como critério do Anexo VI, item 4;
  • O(a) requerente é responsável pela veracidade das informações, pela correlação entre as atividades declaradas e os documentos apresentados e pela organização da documentação no sistema (um comprovante para cada critério específico, numerado conforme o requisito legal).

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Os documentos necessários ao requerimento constam do quadro a seguir (art. 13 do Decreto nº 13.048/2026). Importante: só será aceita a instrução processual com produção documental realizada por meio da funcionalidade Assistente RSC-PCCTAE.

Documento Assinante no sistema
Formulário padrão de requerimento (modelo da Portaria MEC 608/2026, com os dados funcionais, o nível pleiteado, o saldo de pontos de concessão anterior (se houver) e a declaração de conformidade. Requerente
Memorial com a descrição da trajetória profissional e individual, vinculando cada atividade ao requisito legal correspondente (art. 3º, incisos I a VI) e demonstrando o alinhamento do conjunto da trajetória ao nível pleiteado. Requerente
Documentação comprobatória dos critérios específicos (Anexos I a VI do Decreto): portarias, atos de designação, atas, relatórios, certificados, declarações, publicações e demais documentos admitidos pelo art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026. Requerente

FLUXO DO PROCESSO

Etapa Responsável Procedimento
1 Servidor(a) requerente Preencher integralmente o requerimento na funcionalidade Assistente RSC-PCCTAE da UFPA, gerar os documentos, cadastrar processo no SIPAC, instruí-lo, assiná-lo e encaminhá-lo à CRSC-PCCTAE.
2 Equipe de Apoio da CRSC-UFPA Realizar o juízo de admissibilidade, verificando requisitos formais, documentação, estágio probatório, interstício e titulação. Havendo pendência sanável, restituir o processo ao(à) requerente.
3 Equipe de Apoio da CRSC-UFPA Tratar dados pessoais e publicar o memorial na página da PROGEP.
4 Presidência da CRSC-UFPA Distribuir processo ao(à) relator(a),controlar o prazo e recepcionar possíveis impedimentos e suspeições.
5 Relatoria da CRSC-PCCTAE Realizar a análise técnica dos documentos do processo e, se necessário, promover diligências.
6 CRSC-UFPA Aprovar o parecer do relator, podendo acolhê-lo integral ou parcialmente ou rejeitá-lo. Deliberar em reunião, registrando pontuação, saldo e decisão.
7 CRSC-PCCTAE / Conselho Superior Competente Processar eventual recurso administrativo.
8 PROGEP (CRMP) Elaborar a minuta da Portaria de concessão.
9 PROGEP (Pró-Reitor) Assinar a Portaria de concessão.
10 PROGEP (CRMP) Publicar a Portaria e registrar o ato.
11 PROGEP (CAP) Implementar os efeitos financeiros retroativos.
12 Arquivo Setorial/PROGEP Arquivar o processo eletrônico.

FUNDAMENTO LEGAL

CONTATO

Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/UFPA)
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Texto atualizado em 06 de agosto de 2026

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