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Manual do Servidor – Auxílio-Alimentação

DEFINIÇÃO

O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

REQUISITOS BÁSICOS

Ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público ou contrato temporário, vinculados aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em efetivo exercício.

INFORMAÇÕES GERAIS

É efetuado de forma antecipada e automática. O valor no contracheque será sempre referente ao mês subsequente ao mês de exercício, quando não se tratar de acerto.

Se o servidor(a) for detentor(a) de dois cargos vinculados ao SIAPE, o sistema só permitirá a inclusão em uma das matrículas.

Nos casos de jornada de trabalho inferior a trinta horas semanais, o pagamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal fixado na norma.

Os servidores cujos cargos são submetidos à jornada de trabalho, inferior a trinta horas semanais, em razão das peculiaridades do cargo, conforme determinação em lei específica, perceberão o auxílio-alimentação em seu valor integral.

O benefício será suspenso nas licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se a jornada de trabalho e eventual opção para a situação de acumulação de cargos.

No ato do processo de admissão é concedido o auxílio alimentação aos servidores ingressantes, os quais assinam o TERMO DE CIÊNCIA ACERCA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” dispensado qualquer solicitação via solicitações via SOUGOV.BR, aplicativo ou web.

Não há a possibilidade de acumulação de benefícios de auxílio-alimentação ou outros de mesma natureza, nos termos do artigo 22 da lei 8.460/1992: “Art. 22. O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
... § 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.”

O efeito financeiro contará a partir da data do requerimento.

O servidor deverá atualizar as informações caso passe a acumular cargos ou empregos públicos, seja cedido ou requisitado.

As solicitações via SOUGOV.BR, aplicativo ou web, deverão ocorrer somente nos casos de servidores que acumulam cargos ou empregos públicos, cedidos ou requisitados. Podendo solicitar a inclusão ou encerramento do benefício, conforme o passo a passo https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

INCLUSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Acúmulo de cargo ou emprego público, cedido ou requisitado na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação (nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal):

  • Requerimento padrão via SOUGOV.BR, aplicativo ou web.
  • Termo de Ciência Acerca do Auxílio-Alimentação (Acessar o link).
  • Cópia do último contracheque do outro órgão.
  • Declaração do outro órgão informando a partir de qual data (dia/mês/ano) não recebe o auxílio-alimentação.
  • Portaria cessão ou requisição ou de nomeação nos casos de acúmulo de cargos e empregos.

CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

  • Requerimento padrão via SOUGOV.BR, aplicativo ou web.
  • Termo de Ciência Acerca do Auxílio-Alimentação (Acessar o link).
  • Motivo do cancelamento do auxílio-alimentação.
  • Declaração do outro órgão informando a partir de qual data (dia/mês/ano) estar recebendo o auxílio-alimentação no outro órgão.
  • Portaria cessão ou requisição ou de nomeação nos casos de acúmulo de cargos e empregos do outro órgão.

FLUXO DO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Solicitante Abrir processo eletrônico via SOUGOV.BR, por meio do aplicativo (Google Play ou App Store) ou na versão web
2 CATEC Para análise
3 CRMP Registro no SIAPE
4 Assessoria de Controle Interno Para verificação e providências quanto à reposição ao Erário
5 CAP Para ajustes financeiros
6 CLON Notificar servidor (nos casos de reposição ao Erário)
7 DGP Autorização de pagamento (nos casos de exercícios anteriores)
8 Arquivo Setorial da Progep Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 8.112/1990 (arts. 226 a 228)
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 9, de 22 de fevereiro de 2022

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 102).
  • Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. /li>
  • Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992. /li>
  • Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. /li>

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1º Andar da Reitoria
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Texto atualizado em 29 de abril de 2026

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