Manual do Servidor – Resíduos Remuneratórios
DEFINIÇÃO
Resíduos remuneratórios são valores reconhecidos como devidos pela Administração Pública Federal a servidores, empregados, contratados temporariamente, aposentados ou pensionistas abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, que não foram pagos em vida aos respectivos titulares.
Esses valores podem corresponder, entre outros, a:
- Saldos pecuniários de remuneração, subsídios, proventos ou pensões devidos e não pagos até a data do falecimento;
- Despesas de exercícios anteriores reconhecidas administrativamente;
- Valores referentes à licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, conforme a legislação vigente.
REQUISITOS BÁSICOS
Sucessores ou dependentes legalmente habilitados.INFORMAÇÕES GERAIS
O levantamento dos resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos somente poderá ocorrer mediante apresentação de:
- Alvará Judicial, nos casos de inventário judicial; ou
- Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, nos casos de inventário extrajudicial.
- O pagamento será efetuado aos sucessores ou dependentes legalmente habilitados, observando-se os prazos prescricionais e as exigências legais estabelecidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 9/2022 e na Lei nº 6.858/1980.
- Nos termos do art. 3º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, encontram-se prescritas as parcelas, referentes aos passivos de 28,86% e 3,17%, vencidas há mais de cinco anos da data da propositura do inventário judicial ou extrajudicial.
- Os saldos pecuniários, as despesas de exercícios anteriores e a licença-prêmio convertida em pecúnia, desde que expressamente reconhecidos pela administração como devidos ao servidor, ao empregado, ao contratado temporariamente, ao aposentado ou ao beneficiário de pensão falecido poderão ser requeridos por seus sucessores em até cinco anos, contados da data de óbito do titular do direito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.Requerimento padrão fornecido pela PROGEP (Carregável no SIPAC).
2. Os seguintes documentos, conforme o tipo de inventário:
a) Inventário Judicial/ Alvará Judicial
- Alvará judicial;
- Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;
- Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes;
- Certidão de óbito do titular do direito;
- Documentos pessoais do servidor falecido;
- Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;
- Comprovante de residência do Requerente;
- Identificação bancária: comprovante da conta corrente, contendo banco, agência,
- conta e nome;
- Declaração que não ajuizou ação judicial;
- Termo de renúncia de direito;
- Termo de anuência para pagamento de débito ao erário não quitados ou valores não revertidos, quando for o caso;
- Declarações dos requerentes de inexistência de outros bens a serem inventariados.
b) Inventário ExtraJudicial
- Escritura pública de inventário, partilha ou adjudicação de bens;
- Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial;
- Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes;
- Certidão de óbito do titular do direito;
- Documentos pessoais do servidor falecido;
- documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;
- Comprovante de residência do Requerente;
- Identificação bancária: comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
- Declaração que não ajuizou ação judicial;
- Termo de renúncia de direito;
- Termo de anuência para pagamento de débito ao erário não quitados ou valores não revertidos, quando for o caso;
- Declarações dos requerentes de inexistência de outros bens a serem inventariados.
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Solicitante | Abertura de processo via SIPAC |
| 2 | CATEC | Análise e deferimento/indeferimento |
| 3 | CAP | Realiza os cálculos, informa o valor da remuneração do servidor (a) ou pensionista falecido (a) |
| 4 | CLON | Emite a nota técnica |
| 5 | CAP | Solicitação Dos Valores |
| 6 | GOF/PROAD | Pagamento |
| 7 | Arquivo Setorial PROAD | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8.112/1990 (arts. 226 a 228)
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 9, de 22 de fevereiro de 2022
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica
1º Andar da Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Texto atualizado em 29 de abril de 2026
Redes Sociais