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Avaliação de estágio probatório de docentes do magistério superior e do ebtt

O(A) docente aprovado(a) em concurso público e nomeado(a) para cargo de provimento efetivo, a partir de 07 de fevereiro de 2025, ficará sujeito(a) ao estágio probatório por período de trinta e seis meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo, conforme o disposto no Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025.

Quem realiza a avaliação?

  • chefia imediata do(a) servidor(a);
  • próprio(a) servidor(a); e
  • pares integrantes da equipe de trabalho – a avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três pares que sejam servidores(as) estáveis e que tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe de trabalho do(a) servidor(a) avaliado(a).

Quando a avaliação deve acontecer?

A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após:

  • 12 meses;
  • 24 meses; e
  • 36 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.

O prazo para avaliar é de 30 dias após o encerramento do ciclo do servidor!

  • Durante esse período, a avaliação pode ser alterada.
  • Após o prazo, o sistema processa automaticamente os resultados.

ATENÇÃO: O servidor avaliado deve informar e comprovar a participação, em cada ciclo, no Programa de Recepção Docente, composto por:

  • Acolhimento institucional (PROGEP).
  • Formação inicial (PROGEP).
  • Formação continuada (PROEG).

Pontos Importantes:

  • A pontuação máxima é de 100 pontos.
  • A pontuação mínima necessária para aprovação no ciclo avaliativo é de 80 pontos.
  • Caso a pontuação final seja inferior a 80 pontos, a chefia deverá elaborar, em conjunto com o(a) servidor(a), um Plano de Ação para melhoria do desempenho.
  • A justificativa é obrigatória em todos os fatores.
  • Cada servidor tem ciclo avaliativo próprio.
  • As etapas de definição de pares e atividades contam dentro do prazo.
  • Informe à chefia sua carga horária realizada no PDI (consultada na ENAP).
  • Informe à chefia, qual dos módulos do Programa de Recepção Docente foi concluído.
  • A avaliação envolve três dimensões: chefia, autoavaliação e pares.
  • Avaliações incompletas não serão consideradas para fins de processamento.
  • Os fatores, os descritores e as pontuações da avaliação docente estão definidos no Quadro 1, mas no sistema será informado apenas o valor total de cada fator.
  • Em casos excepcionais, quando a avaliação não puder ser realizada ou concluída no prazo regulamentar no AvaliaGOV, deverá ser efetuada por meio de formulários, via processo eletrônico no SIPAC, conforme orientações da CDES.

Manuais do AvaliaGOV Estágio Probatório

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

CHEFIA IMEDIATA

1. Acesse o sistema
1.1 Acesse o SouGOV (site ou aplicativo).
1.2 Verifique se está no vínculo correto (caso tenha mais de um).
1.3 Entre na área “Líder” .
1.4 Clique em “ “AvaliaGOV”.
1.5 Selecione “ “AvaliaGOV Estágio Probatório (EP)”.

Observação: Caso o(a) servidor(a) avaliado(a) exerça função de chefia, o(a) Líder deverá, antes de prosseguir para o 4º passo, selecionar a equipe na qual o(a) servidor(a) exerce tal função.

2. Especifique os Pares
2.1 Clique em “Especificar Pares”.
2.2 Selecione de 3 a 5 servidores(as) que tenham mais de 6 meses na mesma unidade e não estejam em estágio probatório.
2.3 Clique em “Confirmar”.
2.4 Revise os nomes e lembre-se que não será possível verificar os indicados no sistema.
2.5 Clique em “Concluir” (após isso não será possível alterar).

Atenção: Quando acontecer de menos de 3 indicados realizarem avaliações válidas, o sistema desconsiderará as avaliações de pares e contabilizará apenas o resultado da autoavaliação e da avaliação da chefia.

3.Se não houver 3 pares aptos (servidores(as) estáveis e que possuam mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado):
3.1 Clique em “Dispensar”.
3.2 Justifique a dispensa.
3.3 Clique em “Confirmar”.
4. Especifique as Atividades
4.1 Clique em “Especificar Atividades” .
4.2 Informe:
  • Quantidade de horas realizadas no PDI. (consultada na ENAP).
  • A nota da Avaliação pelos Discentes, conforme o art. 24, IV, da Lei nº 12.772/2012. Ela será a média das notas dadas pelos discentes no questionário de avaliação institucional respondido por meio do SIGAA.
  • A nota é limitada a cinco pontos e será somada à nota final, nos termos do art. 20 da IN SGP/MGI Nº 59.
Importante: O(A) servidor(a) em estágio probatório deve cumprir, no mínimo,50% da carga horária do programa até o final do 1º ciclo avaliativo e concluir 100% até o final do 2º ciclo. Em casos excepcionais, o sistema permite o registro de carga horária inferior à exigida para o 1º ciclo; contudo, é obrigatória a conclusão integral do PDI ao final do 2º ciclo.
4.3 Clique em “Salvar”.
4.4 Revise as informações.
4.5 Clique em “Concluir” (após isso não poderá alterar).

Atenção: A avaliação só é liberada após concluir pares e atividades.

5. Realize a Avaliação
5.1 Clique em “Realizar Avaliação”.
5.2 Verifique os fatores e descritores que deverão ser avaliados.
5.3 Atribua pontuação em cada fator.
5.4 Registre justificativa obrigatória para cada fator.
5.5 Verifique a pontuação parcial exibida pelo sistema.
5.6 Clique em “Salvar” ao final.

*Certifique-se de que o status final esteja como “Realizada”.

SERVIDOR(A) - AUTOAVALIAÇÃO

1. Acesse o sistema
1.1 Acesse o SouGOV (site ou aplicativo).
1.2 Verifique se está no vínculo correto
1.3 Vá em Autoatendimento.
1.4 Clique em “ “AvaliaGOV”.
1.5 Selecione “ “AvaliaGOV Estágio Probatório (EP)”.
2. Aguarde liberação da autoavaliação
2.1 A autoavaliação será liberada após a chefia:
  • Definir os pares avaliadores;
  • Registrar suas atividades.

Importante: Fique atento às notificações enviadas ao e-mail institucional.

3. Verifique informações da avaliação
3.1 Confira na página inicial::
  • Período do ciclo avaliativo.
  • Prazo para realizar a avaliação.
  • Situação da avaliação da chefia.
  • Situação da autoavaliação.
  • Situação da avaliação de pares.
  • Registro das atividades.
  • Carga horária do PDI.

Atenção: Caso solicitado, informe à chefia sua carga horária realizada no PDI (consultada na ENAP).

4. Realize a autoavaliação
4.1 Clique em “Realizar Avaliação”.
4.2 Verifique os fatores e descritores que deverão ser avaliados.
4.3 Selecione a pontuação para cada fator.
4.4 Registre a justificativa obrigatória ao final de cada fator.
4.5 Percorra toda a página para garantir que nenhum item fique sem avaliação.
4.6 Clique em “Salvar” ao final.

Importante: Certifique-se de que o status final esteja como “Realizada”.

PARES AVALIADORES

1. Acesse o sistema
1.1 Acesse o SouGOV (site ou aplicativo).
1.2 Verifique se está no vínculo correto
1.3 Vá em Autoatendimento.
1.4 Clique em “ “AvaliaGOV”.
1.5 Selecione “ “AvaliaGOV Estágio Probatório (EP)”.
2. Verifique notificações
Acompanhe as notificações enviadas ao e-mail institucional.
No sistema, verifique os servidores para os quais você foi designado como avaliador par.
3. Aguarde liberação da avaliação
A autoavaliação será liberada após a chefia:
Definir os pares avaliadores.
Registrar suas atividades.
4 Inicie a avaliação
4.1Clique em “Realizar Avaliação” no nome do(a) servidor(a) .
4.2 Verifique os fatores e descritores que deverão ser avaliados.
4.3 Selecione a pontuação para cada fator.
4.4 Avalie todos os itens apresentados.
4.5 Após concluir cada fator, registre a justificativa obrigatória.
4.6 Repita o processo até finalizar todos os fatores.
4.7 Clique em “Salvar” ao final da página para registrar a avaliação.

Importante:Certifique-se de que o status final esteja como “Realizada”.

Quadro 1 – Fatores e pontuação

FATORES DESCRITORES PONTOS
Produtividade
(art. 20 da Lei nº 8.112/1990)
Executa todas as atividades previstas no Plano de Trabalho/PIT nos prazos determinados. 4
Utiliza adequadamente os recursos institucionais e suas capacidades pessoais para alcançar os objetivos do Plano de Trabalho/PIT. 4
Propõe melhorias e soluções para os processos de trabalho, sejam eles acadêmicos ou administrativos, visando ao alcance dos objetivos do Plano de Trabalho/PIT. 4
Relaciona-se com a comunidade universitária de maneira cooperativa, conforme as demandas da sua função enquanto docente, colega ou gestor. 4
Aplica conhecimentos técnicos e normativos necessários para atender às demandas de sua função, seja ela acadêmica ou administrativa. 4
Pontuação do Fator 20
Capacidade de iniciativa

(art. 20 da Lei nº 8.112/1990)
Demonstra iniciativa na melhoria de processos, na resolução de problemas e na antecipação de demandas, em conformidade com as normas institucionais. 5
Busca continuamente o aperfeiçoamento profissional de forma autônoma, visando à qualificação da sua atuação. 5
Atua de forma colaborativa e integrada, apoiando os colegas e favorecendo o alcance dos resultados institucionais. 5
Pontuação do Fator 15
Responsabilidade

(art. 20 da Lei nº 8.112/1990)
Assume os resultados positivos ou negativos da sua atuação, reconhecendo potenciais e fraquezas, buscando a correção de erros e o reforço dos acertos. 5
Demonstra cuidado pelo patrimônio material e pelos valores institucionais, zelando pelo uso apropriado e adequado dos bens e espaços, sempre em conformidade com as finalidades previstas. 5
Desempenha plenamente as atribuições da docência federal, dedicando-se ao ensino, à orientação, à pesquisa, à extensão e à gestão, articuladas à missão, visão e princípios da Universidade. 5
Pontuação do Fator 15
Disciplina

(art. 20 da Lei nº 8.112/1990)
Atua em conformidade com as normas, regulamentos e políticas institucionais da Universidade, no exercício da função docente. 2
Segue as orientações emanadas da chefia imediata, desde que coerentes com a ética do servidor público, e dos princípios institucionais, defendendo a instituição no que for pertinente. 2
Atua em consonância com os fluxos e procedimentos definidos no âmbito da unidade acadêmica, cumprindo horários e planejamentos. 2
Pontuação do Fator 6
Assiduidade

(art. 20 da Lei nº 8.112/1990)
Comparece regularmente nas atividades planejadas. 2
Apresenta justificativa formal em eventuais ausências. 2
Cumpre integralmente as atividades pactuadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT). 2
Pontuação do Fator 6
Adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Ajusta práticas pedagógicas às características e necessidades dos estudantes, utilizando os recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis. 2
Demonstra aprimoramento contínuo da atuação docente ou de gestão, evidenciado no planejamento, na execução das atividades ao longo dos ciclos avaliativos e no alcance dos objetivos propostos. 2
Desenvolve atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão de forma integrada às demandas institucionais. 2
Pontuação do Fator 6
Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Atua em conformidade com os princípios da ética do servidor público e da sua categoria profissional. 2
Mantém relações profissionais respeitosas com a comunidade acadêmica, em conformidade com normas e diretrizes institucionais. 2
Adota os princípios institucionais de inclusão, respeito à diversidade e equidade como elementos orientadores da sua prática docente. 2
Pontuação do Fator 6
Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Apresenta relatórios de atividades com informações claras, organizadas e consistentes, conforme as orientações institucionais. 2
Registra adequadamente as atividades acadêmicas e administrativas nos sistemas institucionais. 2
Demonstra coerência entre plano de trabalho e as atividades realizadas. 2
Pontuação do Fator 6
Desempenho didático-pedagógico

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Demonstra domínio do conteúdo ministrado, comunicando-o de maneira clara e efetiva. 2
Propõe e utiliza metodologias e instrumentos alinhados ao processo de ensino-aprendizagem. 2
Organiza e planeja as atividades de ensino de forma estruturada e coerente. 2
Utiliza instrumentos de avaliação compatíveis com os objetivos de aprendizagem. 2
Estimula a participação e o pensamento crítico dos estudantes. 2
Pontuação do Fator 10
Participação no Programa de Recepção de Docentes

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Apresenta certificado de conclusão do Programa de Recepção de Docentes correspondente a cada ciclo avaliativo. 5
Pontuação do Fator 5
Avaliação pelos Discentes

(art. 24 da Lei nº 12.772/2012)
Nota apurada a partir da média aritmética da pontuação atribuída pelos estudantes no SIGAA quanto à: 1) condução das atividades didáticas; 2) postura profissional no relacionamento pedagógico; 3) clareza e coerência dos procedimentos de avaliação da aprendizagem. 5
Pontuação do Fator 5
Pontuação total 100

FUNDAMENTO LEGAL

• Lei n° 8.112/1990
• Lei nº 12.772/2012
• Decreto nº 12.374/2025
• Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025
• Instrução Normativa CGDEP_MGI nº 354/2025
• Instrução Normativa SGP_MGI nº 58/2026
• Instrução Normativa SGP_MGI nº 59/2026

CONTATO

Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES) – 1° andar do prédio do CAPACIT
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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