Manual do Servidor - Licença Paternidade
DEFINIÇÃO:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
REQUISITO BÁSICO:
Ser pai natural ou adotivo, devidamente registrado em cartório.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
- O requerimento deverá ser instruído com cópia autenticada ou conferida com o documento original da certidão de nascimento ou do termo de guarda/adoção.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
| Documento | Assinante no Sistema | 
|---|---|
| Requerimento via SOUGOV OU SIGEPE. | Requerente | 
| Requerimento via SIGEPE para prorrogação da licença | Requerente | 
| Certidão de Nascimento (ou atestado de nascido vivo e posterior envio da certidão de nascimento) | Requerente | 
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
Obs: Tanto a licença quanto a prorrogação podem ser solicitadas no mesmo requerimento, basta selecionar as duas opções.
fluxo processo:
| Etapa | Unidade | Procedimento | 
|---|---|---|
| 1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE | 
| 2 | CATEC | Para análise | 
| 3 | CRMP | Para emissão do ato e registro no sistema | 
| 4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação | 
| 5 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo | 
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigo 208, da Lei nº 8.112/90
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
      1° Andar Prédio Reitoria
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