Manual do servidor - Portaria de Elogio
DEFINIÇÃO:
A Portaria de Elogio constitui ato administrativo formal, expedido pela Unidade de lotação do(a) servidor(a) ou pela Reitoria, com a finalidade de reconhecer e valorizar servidores(as) da Universidade Federal do Pará – UFPA que se distinguem pelo desempenho excepcional e por contribuições relevantes à Instituição.
Este instrumento está em consonância com o objetivo estratégico de valorização de servidores com foco em resultados, estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2016-2025 da UFPA.
REQUISITOS BÁSICOS:
Para solicitar a emissão de Portaria de Elogio, o(a) servidor(a) deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE): Ter obtido resultado satisfatório nas três últimas Avaliações de Desempenho.
- Servidor(a) Docente: Ter obtido resultado satisfatório nas duas últimas Avaliações de Desempenho.
- Todos: Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos cinco anos.
- Possuir reconhecida atuação na UFPA, podendo ser comprovada por: Reconhecimento pelos pares; Elogio formal registrado; Outras formas de comprovação documental.
DOCUMENTAÇÃO:
| Documento | Origem |
|---|---|
| Comunicado de Elogio (modelo carregável SIPAC) | Unidade do(a) Servidor(a) |
| Declaração de Nada Consta – PAD. | Sindicância CPPAD |
| Relatório funcional destacando seu desempenho extraordinário, cujas informações fundamentarão a minuta da portaria de elogio | Unidade do(a) Servidor(a) |
| Declaração de Avaliação de Desempenho – TAE (últimas 3 AD) | CDES (solicitação via SAGITTA) |
| Declaração de Avaliação de Desempenho – Docente (últimas 2 AD) | CPPD |
| Outros documentos comprobatórios (opcional): registros no Fala BR, prêmios, láureas etc. | Unidade do(a) Servidor(a) |
OBSERVAÇÃO
A portaria de elogio pode ser expedida da seguinte forma:
- 1) Própria Unidade: quando solicitado pela chefia imediata do(a) servidor(a) e autorizada pelo gestor máximo da unidade. Nesse caso, o processo é tramitado na unidade, sendo anexados os mesmos documentos. Despois de emitida a portaria é necessário encaminhar o processo à CDES;
- 2) Reitoria: quando solicitado pela Unidade de lotação do(a) servidor(a), sendo necessário seguir integralmente o procedimento informado abaixo.
FLUXO DO PROCESSO
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Unidade do(a) Servidor(a) | Abrir processo via Sipac (login>mesa virtual>abrir processo), com o Código CONARQ 029.3 |
| 2 | CDES | Analisar o mérito da solicitação e anexar minuta da portaria |
| 3 | Reitoria | Autorizar a emissão da portaria |
| 4 | CRMP | Emitir a Portaria no SIPRO e aguardar a assinatura do Reitor |
| 5 | CDES | Registrar a concessão e notificar o interessado |
| 6 | Arquivo PROGEP | Anexar a portaria aos assentamentos funcionais e arquivar |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2016-2025
CONTATO:
Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES 1° andar do prédio do CAPACI
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(91) 3201-7532
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