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Manual do servidor - Progressão por Mérito (TAE)

DEFINIÇÃO

Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Obter resultado favorável (igual ou superior a 70%) em programa de avaliação de desempenho;
  • Interstício de doze meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A estrutura da carreira do PCCTAE é composta por 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D, E), com 19 (dezenove) padrões de vencimento cada. O desenvolvimento na carreira ocorre por progressão por mérito profissional e por aceleração da progressão por capacitação;
  • A progressão por mérito é concedida com base no resultado final (após autoavaliação, avaliação gerencial e homologação do resultado) da última avaliação de desempenho ocorrida dentro do interstício de doze meses de efetivo exercício, contados a partir da data de vigência da última progressão por mérito;
  • A aferição da primeira, segunda e terceira progressão por mérito baseia-se nos resultados dos primeiros ciclos de estágio probatório, não sendo necessária a realização da avaliação de desempenho geral, via Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), durante esse período;
  • A avaliação de desempenho dos técnico-administrativos ocorre anualmente, conforme Lei nº 11.784/2018 e Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD;
  • O sistema de avaliação de desempenho (SDGP) reabre periodicamente para resolução de >pendências de anos anteriores, conforme calendário formulado pela Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES/DIPLAD/PROGEP).

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

O procedimento de concessão da progressão por mérito ocorre de forma automática, sendo processado mensalmente, considerando os servidores que obtiveram aprovação (resultado igual ou superior a 7.0 pontos) em avaliação de desempenho realizada dentro do interstício. Não é necessário realizar requerimento.

Documento Assinante no Sistema
(Não há necessidade de instruir processo. A concessão ocorre automaticamente no mês posterior à conclusão do interstício) -

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 CDES Apuração dos servidores que completaram interstício no mês anterior e que detém aprovação em avaliação de desempenho durante o período. Remessa dos processos individuais pelo SIPAC e emissão da Portaria Conjunta.
2 Reitoria Assinatura da Portaria Conjunta.
3 CRMP Registro das progressões por mérito no SIAPE.
4 CAP Cálculo e lançamento de retroativos financeiros no SIAPE.
5 Arquivo Progep Arquivamento do processo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

  • Lei nº 11.091/2005, alterada pelo art. 10-B da Lei nº 15.141/2025;
  • Lei nº 11.784/2018;
  • Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD;
  • Resolução 1.548/2022 do CONSAD;
  • Nota Técnica nº 01/2025 – CNSC/MEC.

CONTATO

Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
1° Andar Prédio Reitoria
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*Ultima atualização em 02 de julho de 2025

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