Manual do servidor - Progressão por Mérito (TAE)
DEFINIÇÃO
Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
REQUISITOS BÁSICOS
- Obter resultado favorável (igual ou superior a 70%) em programa de avaliação de desempenho;
- Interstício de doze meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A estrutura da carreira do PCCTAE é composta por 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D, E), com 19 (dezenove) padrões de vencimento cada. O desenvolvimento na carreira ocorre por progressão por mérito profissional e por aceleração da progressão por capacitação;
- A progressão por mérito é concedida com base no resultado final (após autoavaliação, avaliação gerencial e homologação do resultado) da última avaliação de desempenho ocorrida dentro do interstício de doze meses de efetivo exercício, contados a partir da data de vigência da última progressão por mérito;
- A aferição da primeira, segunda e terceira progressão por mérito baseia-se nos resultados dos primeiros ciclos de estágio probatório, não sendo necessária a realização da avaliação de desempenho geral, via Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), durante esse período;
- A avaliação de desempenho dos técnico-administrativos ocorre anualmente, conforme Lei nº 11.784/2018 e Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD;
- O sistema de avaliação de desempenho (SDGP) reabre periodicamente para resolução de >pendências de anos anteriores, conforme calendário formulado pela Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES/DIPLAD/PROGEP).
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
O procedimento de concessão da progressão por mérito ocorre de forma automática, sendo processado mensalmente, considerando os servidores que obtiveram aprovação (resultado igual ou superior a 7.0 pontos) em avaliação de desempenho realizada dentro do interstício. Não é necessário realizar requerimento.
Documento | Assinante no Sistema |
(Não há necessidade de instruir processo. A concessão ocorre automaticamente no mês posterior à conclusão do interstício) | - |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | CDES | Apuração dos servidores que completaram interstício no mês anterior e que detém aprovação em avaliação de desempenho durante o período. Remessa dos processos individuais pelo SIPAC e emissão da Portaria Conjunta. |
2 | Reitoria | Assinatura da Portaria Conjunta. |
3 | CRMP | Registro das progressões por mérito no SIAPE. |
4 | CAP | Cálculo e lançamento de retroativos financeiros no SIAPE. |
5 | Arquivo Progep | Arquivamento do processo. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Lei nº 11.091/2005, alterada pelo art. 10-B da Lei nº 15.141/2025;
- Lei nº 11.784/2018;
- Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD;
- Resolução 1.548/2022 do CONSAD;
- Nota Técnica nº 01/2025 – CNSC/MEC.
CONTATO
Coordenadoria de Desempenho e Carreira – CDES
1° Andar Prédio Reitoria
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*Ultima atualização em 02 de julho de 2025
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