Manual do servidor - Aceleração da Progressão por Capacitação (TAE)
DEFINIÇÃO
Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
REQUISITOS BÁSICOS
- Apresentação de certificados de conclusão de ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo ocupado ou com o ambiente organizacional do(a) servidor(a);
- Cumprimento da carga horária mínima exigida no somatório de certificações;
- Interstício de cinco anos de efetivo exercício, computado conforme § 3º do art. 10-B da Lei 11.091/2005, a depender da situação funcional do servidor.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A estrutura da carreira do PCCTAE é composta por 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D, E), com 19 (dezenove) padrões de vencimento cada. O desenvolvimento na carreira ocorre por progressão por mérito profissional e por aceleração da progressão por capacitação;
- A verificação de compatibilidade entre os certificados de conclusão de ações de desenvolvimento apresentados e o cargo ocupado pelo servidor é realizada pela PROGEP;
- Entende-se como ação de desenvolvimento a atividade de aprendizagem ou capacitação estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências;
- A carga horária mínima exigida para aceleração deverá seguir os termos do Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, conforme quadro a seguir:
Nível de Classificação | Carga horária mínima |
A | 40 |
B | 60 |
C | 90 |
D | 120 |
E | 150 |
- É permitido somar cargas horárias de diferentes ações de desenvolvimento desde que concluídas durante o interstício considerado;
- É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula;
- Os servidores ocupantes de cargos de Nível de Classificação E poderão utilizar a conclusão de disciplinas isoladas de mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação para fins de concessão, desde que tenham concluído com aproveitamento, na condição de aluno regular, e desde que as disciplinas tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo ou com o ambiente organizacional.
- Pode-se aproveitar carga horária excedente não utilizada na aceleração anterior, mediante apresentação do certificado correspondente. Não é possível utilizar somente carga horária excedente para aceleração;
- Poderão ser realizadas, no máximo, até três acelerações da progressão por capacitação ao longo da carreira, contando-se as hipóteses de aplicação da regra de transição prevista no art. 10-B, § 4º, da Lei nº 11.091/2005, em conformidade com a Nota Técnica nº 01/2025 da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/PCCTAE).
- Caso o servidor já tenha completado cinco, dez ou quinze anos de efetivo exercício no cargo, poderá solicitar aceleração da progressão por capacitação mediante apresentação da carga horária mínima de certificações necessárias para uma, duas ou três acelerações, respectivamente, conforme art. 10-B, § 3º, da Lei nº 11.091/2005, respeitando-se o limite máximo de até três acelerações no decurso da carreira, em conformidade com a Nota Técnica nº 01/2025 da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/PCCTAE).
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
Documento | Assinante no Sistema |
Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação (modelo carregável no SIPAC) | Requerente |
Certificados de conclusão de ações de desenvolvimento, com carga horária mínima de 20h, data de conclusão dentro do interstício da aceleração, e conteúdo compatível com o cargo ocupado ou com o ambiente organizacional do(a) servidor(a). | Requerente |
No caso de aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado (exclusivo para Nível de Classificação E), documento que comprove a conclusão de disciplinas cursadas como aluno regular, desde que compatíveis com o cargo ou com o ambiente organizacional. | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo eletrônico | Abril processo eletrônico no SIPAC, inclusão dos documentos e remessa à Progep.Conforme o passo: login>mesa virtual>abrir processo. |
2 | CATEC | Análise técnica e emissão de Parecer/td> |
3 | DGP | Homologação do Parecer |
4 | CRMP | Para emissão de Portaria |
5 | Vice-reitoria | Assinatura da Portaria |
6 | CRMP | Registro da aceleração no SIAPE |
7 | CAP | Cálculo e lançamento de retroativos financeiros no SIAPE. |
8 | Arquivo Progep | Arquivamento do processo |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Lei nº 11.091/2005, art. 10-B, alterada pela MP nº 1.286/2024 e Lei nº 15.141/2025;
- Nota Técnica nº 01/2025 – CNSC/MEC.
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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*Ultima atualização em 02 de julho de 2025
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