Manual do Servidor – Conflito de Interesses
DEFINIÇÃO
É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.INFORMAÇÕES GERAIS:
A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro;
Informação privilegiada é a informação sobre assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. O conceito de informação privilegiada não é sinônimo de informação sigilosa.
O SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi idealizado para tornar mais célere a comunicação entre o agente público e o Governo Federal e busca prevenir situações que possam gerar conflitos de interesses.
Qualquer servidor ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.
Situações que configuram conflitos de interesse no exercício do cargo ou emprego
- I. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
- II. Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.
- III. Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
- IV. Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- V. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.
- VI. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
- VII. Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo ou emprego
- I. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
- II. no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
- a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
- b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
- c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
- d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
O SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses
Pelo sistema o servidor ou empregado público federal pode realizar consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, além de acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, de maneira simples e rápida. Para acessar o sistema clique aqui.
No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei de conflitos de interesses todos os servidores no exercício do cargo ou em gozo de licença, que exercem ou pretendem exercer atividade privada, devem solicitar pedido de informação ou consulta sobre conflitos de interesse.
O servidor em licença pode incidir nas hipóteses de conflitos de interesse previstas a lei, por isso devem fazer a solicitação de autorização ou pedido de informação, pois as situações que configuram conflito de interesses aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.
A consulta ou pedido de autorização são instrumentos que resguardam o servidor nos casos de denúncia e auditorias feitas pelos órgãos de controle.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 veda que os órgãos façam análise de situações em tese. A consulta ou pedido de informação deve conter a identificação do interessado, referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado e a descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento no sistema de conflitos de interesses (seci.cgu.gov.br) | REQUERENTE |
Abertura de processo no SIPAC | REQUERENTE |
Inclusão da consulta no SeCI | REQUERENTE |
Todos os documentos necessários para analise (ex: contratos de trabalho) | REQUERENTE |
Nos casos de licença, deve ser incluído todos os documentos referentes à licença, conforme manual do servidor. | REQUERENTE |
PROCEDIMENTO:
ETAPA | UNIDADE | PROCEDIMENTO |
---|---|---|
1 | Consulta Seci | Acessar seci.cgu.gov.br |
2 | Processo Eletrônico | Abrir processo eletrônico no Sipac |
3 | PROGEP | Para encaminhamentos |
4 | CATEC | Para Analise de licença |
5 | CLON | Para análise do conflito de interesses |
6 | Pró - reitor | Para análise do parecer |
7 | CRMP | Para emissão da portaria |
8 | CLON | Para inclusão do parecer e portaria no SeCi |
9 | Arquivo | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (lei de conflito de interesses)
Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013.
CONTATO:
Coordenadoria legislação e orientação normativa
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