Manual do Servidor - Auxílio Funeral
DEFINIÇÃO:
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor(a) falecido(a), ativo ou aposentado.
REQUISITOS BÁSICOS:
Falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
- O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da despesa, limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
- A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.
- Não é concedido auxílio funeral por motivo de falecimento de pensionistas.
- O familiar ou terceiro, que contratar um plano funerário para o pagamento do funeral de um servidor, na expectativa de um futuro óbito, terá direito de requerer o auxílio-funeral ou a indenização.
- No caso de ser o contratante do plano funerário o próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
- Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
- A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
| Documento | Responsável |
|---|---|
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Requerente |
|
Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
FLUXO PROCESSO SERVIDORES ATIVOS:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Requerente | Formaliza processo via SIPAC junto ao Protocolo Geral da UFPA. |
| 2 | CAP | Realiza os cálculos e informa o valor da remuneração do servidor(a) falecido(a). |
| 3 | CATEC | Análise e parecer |
| 4 | CRMP | Registra o óbito no sistema e gera portaria de vacância. |
| 5 | PROAD | Para autorização |
FLUXO PROCESSO SERVIDORES APOSENTADOS:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Requerente | Formaliza processo via SIPAC junto ao Protocolo Geral da UFPA. |
| 2 | CAP | Realiza os cálculos e informa o valor da remuneração do servidor(a) falecido(a). |
| 3 | CATEC | Análise e parecer |
| 4 | PROAD | Para autorização |
| 5 | GOF/PROAD | Para pagamento |
| 6 | CRCAP | Registra o óbito no sistema |
| 7 | Arquivo setorial da PROAD | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- LEI Nº 8.112/1990;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021;
- PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022.
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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Texto atualizado em 29 de abril de 2026
registrado em:
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