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Manual do Servidor - Auxílio Funeral

DEFINIÇÃO:

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor(a) falecido(a), ativo ou aposentado.

REQUISITOS BÁSICOS:

Falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  • O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da despesa, limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
  • Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
  • Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
  • A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.
  • Não é concedido auxílio funeral por motivo de falecimento de pensionistas.
  • O familiar ou terceiro, que contratar um plano funerário para o pagamento do funeral de um servidor, na expectativa de um futuro óbito, terá direito de requerer o auxílio-funeral ou a indenização.
  • No caso de ser o contratante do plano funerário o próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
  • Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
  • A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Responsável
  • I - Se familiar do servidor ou terceiro:
  • 1. Requerimento de Auxílio Funeral (Carregável no SIPAC).;
  • 2. Certidão de óbito do servidor;
  • 3 Identidade e CPF do requerente;
  • 4.Nota Fiscal da Funerária, nominal ao requerente (não sendo aceito cupom fiscal ou recibo como comprovante de pagamento);
  • 5. Comprovante da conta corrente contendo banco, agência, conta e nome.
  • 6.Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • 7.Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Requerente
  • II – Se familiar do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
  • Cônjuge: certidão de casamento com a averbação do óbito.
  • Filho(a): certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação.
  • companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, que trata da concessão de pensão por morte (no mínimo 2 documentos).
Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO SERVIDORES ATIVOS:

Etapa Unidade Procedimento
1 Requerente Formaliza processo via SIPAC junto ao Protocolo Geral da UFPA.
2 CAP Realiza os cálculos e informa o valor da remuneração do servidor(a) falecido(a).
3 CATEC Análise e parecer
4 CRMP Registra o óbito no sistema e gera portaria de vacância.
5 PROAD Para autorização

FLUXO PROCESSO SERVIDORES APOSENTADOS:

Etapa Unidade Procedimento
1 Requerente Formaliza processo via SIPAC junto ao Protocolo Geral da UFPA.
2 CAP Realiza os cálculos e informa o valor da remuneração do servidor(a) falecido(a).
3 CATEC Análise e parecer
4 PROAD Para autorização
5 GOF/PROAD Para pagamento
6 CRCAP Registra o óbito no sistema
7 Arquivo setorial da PROAD Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • LEI Nº 8.112/1990;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021;
  • PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022.

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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Texto atualizado em 29 de abril de 2026

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