Manual do Servidor - Aproveitamento de concurso realizados por outras IFES
DEFINIÇÃO:
O aproveitamento é uma forma de provimento de candidato aprovado em concurso público de outra IFES da mesma localidade.
REQUISITOS BÁSICOS:
- Possuir vaga desocupada para ser preenchida;
- Não haver concurso vigente para a mesma área na Instituição;
- Previsão editalícia acerca da possibilidade do aproveitamento;
- Concurso de interesse dentro do prazo de validade;
- Estar aprovado em concurso em uma IFES da mesma localidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
O aproveitamento de candidato aprovado em concurso público de outra IFES encontra embasamento no Acórdão TCU 1618/2018 - Plenário:
Enunciado: O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos por outros órgãos e entidades: (i) requer previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos; (ii) deve observar a ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital; (iii) deve ser devidamente motivado; (iv) deve se restringir a órgãos/entidades do mesmo Poder; (v) deve ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso (mesma denominação e mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres); (vi) somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame.
Além disso, só podem ser efetivados aproveitamentos de concursos de IFES da mesma região da UFPA, desde que não haja concurso em vigência na UFPA para o(a) cargo/área no(a) qual o candidato foi aprovado.
Para a realização do aproveitamento é necessário a anuência do Reitor da UFPA bem como da IFES na qual o requerente está aprovado em concurso público. Sendo assim, após manifestação favorável do Reitor da UFPA, será encaminhado ofício para o Reitor da IFES do candidato requerente solicitando anuência para a efetivação do aproveitamento, e, em caso de concordância, a referida IFES deverá adotar os procedimentos cabíveis para publicação da portaria de nomeação do candidato requerente.
DOCUMENTAÇÃO:
O processo eletrônico deverá ser aberto no SIPAC.
| Documento | Assinante no Sistema |
|---|---|
| Ofício endereçado ao dirigente máximo da Instituição, justificando a necessidade do aproveitamento; | Unidade |
| Ata da Congregação ou do Conselho do Campus aprovando o aproveitamento ou decisão do Dirigente máximo, se aproveitamento de Docente; | Unidade |
| Edital de Abertura do Concurso Público; | Unidade |
| Edital de homologação do Concurso Público vigente; | Unidade |
| Edital de prorrogação da validade do concurso público, caso necessário. | Unidade |
FLUXO DO PROCESSO PARA DOCENTE:
1. APROVEITAMENTO DE CONCURSO DA UFPA
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Unidade Acadêmica ou Regional ou Instituição aproveitante | Encaminha Ofício solicitando o aproveitamento do concurso de interesse por e-mail para a PROGEP, onde deve constar os documentos elencados acima. |
| 3 | PROGEP | Recebe os documentos e instrui um processo SIPAC com a solicitação de aproveitamento. Este processo é encaminhado para a CSA. |
| 4 | CSA | Recebe o processo, verifica se os requisitos estão preenchidos e encaminha o processo para manifestação da Unidade aproveitada. |
| 5 | Unidade Acadêmica aproveitada | Concorda ou não com o aproveitamento. Após, encaminha o processo para a CSA com as atas correspondentes. |
| 6 | CSA | Recebendo a autorização para o aproveitamento, entra em contato com o(a) candidato(a) para verificar se possui interesse em ser aproveitado e encaminha ofício no processo para anuência do Reitor. |
| 7 | Reitoria | Concorda ou não com o aproveitamento. Após, encaminha o processo para a CSA. |
| 8 | CSA | Recebendo a autorização, fornece as informações necessárias para que a outra IFES realize a nomeação do(a) candidato(a). |
2. UFPA APROVEITANDO CONCURSO DE OUTRA IFES
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login > mesa virtual > abrir processo). |
| 2 | Unidade Acadêmica ou Regional aproveitante | Encaminha Ofício via SIPAC à CSA solicitando o aproveitamento do concurso de interesse, juntando ao processo os documentos elencados acima. |
| 3 | CSA | Encaminha ofício para a PROGEP a fim de que a IFES aproveitada indique a viabilidade do aproveitamento, faça a consulta dos candidatos e retorne com a anuência ou não da realização dos procedimentos. |
| 4 | PROGEP | Encaminha o ofício para a IFES aproveitada. Após resposta, junta os documentos nos autos e envia para a CSA. |
| 5 | CSA | Recebendo a autorização, realiza a nomeação do(a) candidato(a). |
FLUXO DO PROCESSO PARA TAE:
1. APROVEITAMENTO DE CONCURSO DA UFPA
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Instituição aproveitante | Encaminha Ofício solicitando o aproveitamento do concurso de interesse por e-mail para a PROGEP, onde deve constar os documentos elencados acima. |
| 2 | PROGEP | Recebe os documentos e instrui um processo SIPAC com a solicitação de aproveitamento. Este processo é encaminhado para a CSA. |
| 3 | CSA | Realiza análise e manifestação e encaminha à Reitoria para anuência. |
| 4 | Reitoria | Concorda ou não com o aproveitamento. Após, encaminha o processo para a CSA. |
| 5 | CSA | Recebendo a autorização, fornece as informações necessárias para que a outra IFES realize a nomeação do(a) candidato(a) e realize os devidos registros no cadastro de reserva. |
2. UFPA APROVEITANDO CONCURSO DE OUTRA IFES
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login > mesa virtual > abrir processo). |
| 2 | Unidade Acadêmica ou Instituição interessada | Encaminha Ofício via SIPAC solicitando o aproveitamento do concurso de interesse, junta ao processo os editais de abertura e de homologação, ata do colegiado aprovando o aproveitamento da vaga. |
| 3 | CPFT | Análise acerca da disponibilidade da vaga e encaminha à CSA para manifestação. |
| 4 | CSA | Realiza análise e manifestação e encaminha à Reitoria para anuência. |
| 5 | Reitoria | Concorda ou não com o aproveitamento. Após, encaminha o processo para a CSA. |
| 6 | CSA | Recebendo a autorização para o aproveitamento, entra em contato com a instituição de origem. Se positivo, realiza a nomeação do(a) candidato(a) indicado. |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decisão TCU 212/1998 – Plenário;
- Acórdão nº 596/2006 - TCU;
- Acórdão TCU 1618/2018 – Plenário;
- Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022.
CONTATOS:
Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA
1º Andar Prédio Reitoria
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Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
1º Andar Prédio Reitoria
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Fone: (91) 3201-7553
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