Manual do Servidor - Ausência por falecimento de familiar
DEFINIÇÃO:
Licença concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
REQUISITOS BÁSICOS:
Falecimento de familiar
INFORMAÇÕES GERAIS:
Para esta licença o familiar deverá ser: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A licença inicia a partir do dia do falecimento do familiar.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
| Documento | Assinante no Sistema |
|---|---|
| Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE | Requerente |
| Certidão de óbito | Requerente |
| Documentos que comprovem a relação de vínculo | Requerente |
FLUXO DO PROCESSO:
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | SERVIDOR | Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE |
| 2 | CATEC | Análise da instrução processual |
| 3 | CRMP | Registro no sistema |
| 4 | CAP | Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação |
| 5 | SERVIDOR | Tomar ciência do Processo |
Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
CONTATO
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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