Manual do Servidor - Trabalho Voluntário
DEFINIÇÃO
O Programa de Prestação de Trabalho voluntário corresponde à atividade não remunerada, sob a forma de prestação do cidadão nas atividades de ensino, pesquisa, extensão ou outros serviços e assistência.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
- Programa de Trabalho Voluntário poderá ser de até 4 (quatro) anos, permitindo-se renovações;
- As renovações deverão ser solicitadas via processo eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo contido no Termo de Adesão;
- A iniciativa para o desenvolvimento das atividades do programa de que trata esta resolução deve partir das Unidades colegiadas ou serviços, mediante Proposta de Prestação de trabalho e dependerá de autorização do reitor;
- As propostas de inclusão de Docentes no programa de prestação de trabalho voluntário, para atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, serão analisadas, previamente, pela câmara de ensino de graduação e/ou pela câmara de pesquisa e pós-graduação do CONSEPE;
- As atividades de ensino, pesquisa ou extensão, bem como as de outros serviços ou de assistência serão exercidas em corresponsabilidade com docente ou servidor do quadro efetivo da UFPA;
- O(A) Voluntário(a) não poderá ser designado(a) para exercer função gratificada (FG), função de coordenador(a) de curso (FCC) e nem designado(a) para ordenamento de despesas.
- O voluntário não terá direito à voto nos órgãos colegiados de qualquer natureza;
REQUISITOS BÁSICOS:
Servidores públicos, docentes ou técnico-administrativos(as), aposentados(as) da UFPA; e, nos casos de realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão, aposentados(as) de outras Instituições que possuam cooperação formal com a UFPA, desde que tenham atuado em Programa de Pós-Graduação na UFPA quando ativos(as).
Obs.: O TAE aposentado pode exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão desde que comprove experiência compatível com o Plano de Trabalho a ser executado e apresente a titulação de doutorado, exceto se destinado a atuação na educação profissional, técnico e/ou tecnológica
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os documentos devem ser formalizados diretamente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Adesão ao Programa de Prestação de Trabalho Voluntário (PTV)
Nas atividades de ensino, pesquisa e extensão:
- Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
- 2. Justificativa da Subunidade Acadêmica em que o(a) Voluntário(a) desempenhará suas atividades;
- 3. Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
- 4. Comprovação de produção profissional, técnica, tecnológica e/ou científica compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho, através de currículo da plataforma Lattes;
- 5. Comprovação da titulação de doutorado, salvo no caso de atuação na educação profissional, técnica e/ou tecnológica;
- 6. Anuência formal da unidade interessada, a qual:
- no caso de Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado;
- no caso de Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade. - 7. Termo de Adesão (Anexo 1 da Res. 874/24).
Na função técnico-administrativa:
- 1. Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
- 2. Justificativa da Subunidade em que o(a) Voluntário(a) desempenhará suas atividades;
- 3. Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
- 4. Comprovação de experiência compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho;
- 5. Anuência formal da unidade interessada, a qual:
- no caso de Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado;
- no caso de Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade; - 6. Termo de Adesão (Anexo 1 da Res. 874/24)
Renovação do Termo de Adesão para todas as funções e atividades
Importante! deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo contido no Termo de Adesão.
- 1. Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a renovação do período do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário;
- 2. Plano de Trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução e indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas;
- 3. Anuência formal da unidade interessada, a qual:
- no caso de Unidades Acadêmicas ou Acadêmicas Especiais que possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de ata do referido colegiado;
- no caso de Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares que não possuam órgão colegiado máximo, deverá ser realizada por meio de manifestação formal do(a) dirigente máximo(a) da unidade. - 4. Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pelo(a) Voluntário(a) durante a vigência;
- 5. Declaração de Concordância entre as partes.
PROCEDIMENTO:
Adesão para todas as funções e atividades
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
| 2 | Unidade Interessada | Abertura de processo e juntada de documentação |
| 3 | CSA | Análise da documentação |
| 4 | CONSEP/CONSAD | Para apreciação e decisão acerca do trabalho Voluntário |
| 5 | CSA | Ciência da decisão e recolhimento da assinatura do Reitor |
| 6 | CPFT | Ciência da adesão |
| 7 | CRMP | Cadastrar ato no sistema |
| 7 | Arquivo | Arquivo setorial |
Renovação para todas as funções e atividades
| Etapa | Unidade | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
| 2 | Unidade Interessada | Abertura de processo e juntada de documentação |
| 3 | CSA | Análise da documentação |
| 4 | CONSEP/CONSAD | Para apreciação e decisão acerca do trabalho Voluntário |
| 5 | CSA | Ciência |
| 6 | CPFT | Ciência |
| 7 | Arquivo | Arquivo setorial |
DESLIGAMENTO/ENCERRAMENTO DO PTV:
Na ocasião do desligamento do PTV, o voluntário deve comunicar a unidade do seu interesse em se desligar do programa e solicitar a emissão do Certificado de Participação através do e-mail institucional;
A unidade deve responder a solicitação com o Certificado de Participação (Anexo II da Res. 874/24) com cópia para a Coordenadoria de Seleção e Admissão (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
Caso não seja possível que o voluntário faça a solicitação do desligamento, a Unidade poderá emitir o Certificado e encaminhá-lo à Coordenadoria para fins de ciência do fim da prestação de trabalho voluntário.
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