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Comunica Nº 548 - Servidores, aposentados e pensionista devem declarar seu rendimento extra-Siape

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 548

Belém, 01 de outubro de 2026

Informamos que servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público — federal, estadual, distrital ou municipal — que não utiliza o sistema SIAPE deverão apresentar, no mês de outubro, os contracheques atualizados referentes a esse outro vínculo.

A exigência de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, está prevista na portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021.

Por que informar a remuneração extra-SIAPE?

Os valores declarados serão somados à remuneração recebida pela Progep para verificação do teto constitucional. Caso o limite seja ultrapassado, haverá desconto do valor excedente na folha de pagamento, na rubrica “Abate-Teto”. Ressaltamos que existem exceções — consulte a portaria para os casos em que o teto remuneratório é aplicado separadamente para cada vínculo.

Como realizar o envio?

O procedimento deve ser feito por meio da plataforma SouGov.br (aplicativo Google Play ou App Store, ou na versão web). Na área de solicitações, selecione a opção “Atualização Renda Extra SIAPE” e anexe a documentação comprobatória dos rendimentos. Para saber mais acesse o aqui tutorial.

Periodicidade - Os comprovantes devem ser enviados semestralmente, nos meses de abril e outubro, bem como sempre que houver alteração nos valores recebidos.

Destacamos que a declaração das informações relativas a vínculo extra-SIAPE é condição essencial para a posse, o exercício e a permanência no cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada. O não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme a legislação vigente.

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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