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Comunica nº 531 - Avaliação de Desempenho 2025

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 531

Belém, 22 de setembro de 2025

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) comunica que a Avaliação de Desempenho 2025 será realizada no período de 1º a 31 de outubro. Para fins de análise, será considerado o desempenho do(a) servidor(a) no intervalo de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. É importante reforçar que não haverá prorrogação do período estabelecido. Os(as) servidores(as) que não cumprirem essa data limite poderão realizar a avaliação somente em período específico de abertura do sistema para resolução de pendências.

Deverão participar do processo avaliativo todos(as) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) pertencentes ao Plano de Carreira (PCCTAE), admitidos até 31 de dezembro de 2021, por nomeação, e docentes que tenham cumprido função de gestor durante o período avaliativo. Além disso, servidores(as) técnico-administrativos(as) redistribuídos(as) que, no decorrer do período avaliativo, possuam no mínimo 06 meses de efetivo exercício na UFPA, também deverão realizar a avaliação. O Manual de Avaliação de Desempenho possui todas as orientações sobre a realização da avaliação e o link para acesso ao 'Sistema de Avaliação de Desempenho' encontra-se disponível no site da PROGEP. Para acessar, clique aqui.

Modalidades

Os(as) servidores(as) que ocuparam funções de gestão (coordenadores(as), diretores(as), chefes de seção etc.) durante o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 devem realizar a avaliação na modalidade 'Servidores com Função Gerencial'. Já os(as) demais servidores(as) técnico-administrativos(as) deverão realizá-la na modalidade 'Servidores sem Função Gerencial'.

A avaliação é composta por três etapas:

  • a) autoavaliação: o próprio servidor se avalia;
  • b) avaliação gerencial: o chefe imediato avalia o servidor;
  • c) homologação: dirigente máximo da unidade homologa o resultado.

Importante saber

Nas situações em que houver mudança de chefia imediata, a responsabilidade pela avaliação de desempenho deverá ser atribuída à chefia que acompanhou o(a) servidor(a) por mais tempo na função durante o período avaliado. Medida semelhante deverá ser adotada para a homologação da avaliação, caso haja substituição do gestor máximo da Unidade.

Servidores em férias, licença maternidade, licença saúde ou outros afastamentos que não interrompam o efetivo exercício devem realizar suas avaliações normalmente pelo sistema.

Os(as) servidores(as) que, durante o período avaliado, estiveram afastados(as) por mais de 06 meses para realizar curso de pós-graduação, cedidos ou em lotação provisória em outro órgão, devem efetuar a avaliação por meio de formulário específico via processo eletrônico no SIPAC.

Para mais informações, contate a Coordenadoria de Desempenho e Carreira, localizada no 1º andar do prédio do CAPACIT, e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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