Comunica nº 503 - Novo procedimento para solicitação de abono de permanência
UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 503
Belém, 09 de maio de 2023
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) informa que, a partir de 15 de maio de 2023 , todas as solicitações de abono de permanência devem ser realizadas exclusivamente através da plataforma SouGov.br. A partir dessa data, o serviço será descontinuado no sistema SIPAC.
Para saber como realizar a solicitação na plataforma acesse o passo a passo disponível aqui. O SouGov.br pode ser acessado pelo celular, via aplicativo (Google Play ou App Store) ou na versão web
Abono permanência - É o reembolso da contribuição previdenciária devida ao servidor público estatutário que esteja em condições de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 16/12/2003. Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento. Caso o servidor tenha adquirido o direito no ano anterior ao da solicitação, deve anexar ao pedido a Declaração de exercício anterior.
Atenciosamente,Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
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