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Comunica nº 480 - Prazos para realizar seleções, admissões e movimentações de pessoal neste ano eleitoral

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 480

Belém, 16 de maio de 2022

A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) reitera a observância quanto aos prazos para a realização de seleções, admissões e movimentações de pessoal neste ano eleitoral. Esta exigência está posta no art. 73 da Lei n° 9.504/97, a saber:

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)

“V - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir , demitir sem justa causa , suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, "ex officio", remover , transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...)

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo ; (...)"

Em aplicação ao contexto institucional, de modo que seja possível atender às demandas, as datas máximas para fazer quaisquer das ações supracitadas foram fixadas no Ofício-Circular n° 04/2022, que diz o seguinte:

  • a) Sobre as admissões/nomeações de técnico-administrativos e docentes, bem como as contratações de professores substitutos e visitantes, informamos que os processos contendo o resultado de concursos e processos seletivos (incluindo os procedimentos de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial concluídos) deverão ser enviados à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA/DIPLAD) da Progep, para publicação no Diário Oficial da União (DOU), impreterivelmente até o dia 28/06/2022 para que possam gerar provimento durante o período eleitoral. Os processos que chegarem após o prazo só poderão ter provimento realizado após a posse dos eleitos; isto é, em janeiro de 2023.
  • b) Sobre a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, os editais de abertura e de homologação de resultado poderão ser publicados durante o período eleitoral, contudo as nomeações e contratações dos candidatos somente poderão ocorrer após a posse dos eleitos; isto é, em janeiro de 2023.
  • c) Sobre as movimentações internas de servidores, somente serão processados os pedidos de remoção de ofício enviados à Progep, com a documentação corretamente instruída, até 24/06/2022. As remoções a pedido continuarão sendo processadas normalmente ao longo do período eleitoral.
  • d) Sobre as movimentações externas de servidores, somente serão processados os pedidos de redistribuição enviados à Progep, com a documentação corretamente instruída, até 20/05/2022. Os processos que chegarem fora do prazo estabelecido serão devolvidos às unidades, com exceção das redistribuições entre cargos vagos e as originadas de decisão judicial, as quais poderão ser realizadas durante o período eleitoral.

Demais informações podem ser consultadas na cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (2022) da Advocacia Geral da União (AGU). Pedimos que as unidades atentem para os prazos supracitados, de modo que possam ser dados os encaminhamentos adequados aos referidos processos durante o período eleitoral.

Em caso de dúvidas sobre concursos e provimentos, contate a Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA/DIPLAD): (91) 3201-8324 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Em caso de dúvidas sobre movimentação de servidores, contate a Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho (CPFT/DIPLAD): (91) 3201-7553 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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