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Comunica Nº 473 - Servidores devem realizar sua comprovação anual dos gastos com plano de saúde

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 473

Belém,16 de fevereiro de 2022

A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) informa que os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido o ressarcimento per capita, a título de Auxílio Saúde, em seu contracheque durante o ano passado, inclusive aqueles que são associados à Cooperufpa, precisam fazer a comprovação das despesas gastas em 2021 com o plano de saúde individual e de seus dependentes, quando houver. A comprovação pode ser realizada até 30 de abril de 2022.

A comprovação deste ano pode ser feita de três formas: pelo Sistema Auxílio Saúde, disponível no site da Progep; pelo Sigepe, por meio do módulo "Requerimento" ou, ainda, via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Para confirmar os gastos, é necessário que o servidor envie, por qualquer desses meios, os documentos comprobatórios. Para comprovar as despesas, serão aceitos documentos que atestem, de forma inequívoca, os custos mensais por beneficiário e os seus respectivos pagamentos.

Como o auxílio é pago mensalmente no contracheque do servidor, não são aceitas declarações como Imposto de Renda ou qualquer outro documento em que é especificado apenas o valor total, sem discriminação mensal, pago por titular e/ou dependentes, conforme determina a Portaria Normativa Nº 01.

Todos os servidores estão sujeitos ao mesmo prazo final de comprovação, 30 de abril de 2021, mesmo que estejam de férias, licença ou afastamento. Nos casos de exoneração, retorno do servidor ou militar de ex-território cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.

Cooperufpa - Desde 2019, a Cooperufpa não é mais responsável por essa comprovação na Universidade, por isso cabe ao servidor associado solicitar à cooperativa os documentos e, em seguida, enviá-los à Progep, conforme a orientação geral.

A não comprovação dos gastos pode acarretar ações de ressarcimento ao erário dos valores recebidos e não comprovados e, ainda, a suspensão do benefício, enquanto não regularizada a situação. Para evitar transtornos, a Progep pede a atenção de todos para fazer sua comprovação no prazo estipulado.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU), localizada no 1º andar do prédio da Reitoria ou via e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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