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Comunica 482 - Auxílio-saúde: servidores deverão cadastrar operadora de saúde via SouGov até 31 de agosto

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 482

Belém, 04 de julho de 2022

Com objetivo de automatizar a comprovação de despesas com planos de saúde de servidores, foi lançado o módulo “Auxílio Saúde” na plataforma SouGov. A partir dessa funcionalidade, a atualização dos dados da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passarão a ser realizados instantaneamente, ficando dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas que era realizada anualmente pelos servidores.

Para o funcionamento do módulo, os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o cadastramento inicial do seu plano de saúde/odontológico na plataforma, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2022. Em observância às novas regras implementadas, após a data supracitada, aqueles que não procederem com o cadastramento terão seus benefícios cancelados.

Como fazer - Para realizar o cadastramento, é necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov (pelo site ou aplicativo). O passo a passo compreende: fazer login no SouGov; clicar no ícone “Saúde Suplementar”; selecionar a opção “Alterar/Recadastrar Plano” e, em seguida, proceder com o fornecimento dos dados requeridos. Em caso de dúvida de como proceder com o cadastramento, é possível consultar o tutorial fornecido no site do SouGov.

Deve ser informado o número de registro da operadora na ANS, o nome do plano de saúde, bem como o valor atual da mensalidade do plano por beneficiário, no caso de existirem dependentes, e ainda a apresentação de documento que comprove os pagamentos relativos a 2021 gastos com o plano de saúde. Este último documento fica dispensado aos beneficiários incluídos em 2022.

Comprovação 2021 - Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício 2021 não estão dispensados de realizar o cadastramento referido, que é, inclusive, critério necessário para a continuidade do ressarcimento a título de auxílio saúde. Isso pois a comprovação ocorria em um sistema diferente, precisando, agora, ser registrado no SouGov pelo próprio servidor.

O cadastramento solicitado resultará em comodidade para os servidores, que após isso não precisarão mais reunir documentos anualmente para justificar os valores repassados ao plano. Necessitando apenas atualizar dados em caso de uma mudança de operadora, inclusão de dependente ou mesmo da suspensão do plano.

Em caso de dúvida, contate a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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