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Comunica Nº466 - Prova de vida de aposentados e pensionista volta a ser obrigatória em julho

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 466

Belém, 07 de julho de 2021

A comprovação de vida, para fins de recadastramento anual, voltou a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, conforme determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 2021. O procedimento estava suspenso desde março de 2020 em virtude da pandemia. Com isso, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis devem tornar a realizar seu recadastramento, junto à instituição financeira onde recebem seus proventos, pensões ou reparação econômica, conforme as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução e também na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Regularização - Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida, pois tinham sido dispensados pela suspensão, deverão fazer este ano a comprovação de 2020 e 2021. Por isso, dependendo da data que fizerem a prova de vida, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos terão de fazer outra logo em seguida. A regra é que os nascidos de janeiro a julho regularizem os dois anos até o dia 31 de julho, os nascidos a partir de agosto têm a opção de realizar desde já a prova de vida do ano de 2020, mas, caso prefiram, poderão esperar para realizar no mês do seu aniversário, regularizando assim tanto o ano de 2020 quanto o ano de 2021.

Aqueles que deixarem de fazer a prova de vida nas datas referidas serão notificados e, caso não resolvam a irregularidade, terão seus proventos, pensões ou reparação econômica suspensas.

Como fazer a prova de vida - Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve se dirigir até a agência bancária onde recebe o pagamento. Também é possível fazer por meio da biometria, para quem já cadastrou sua digital no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pelo aplicativo MeuGov.br (disponível para Android e iOS).

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