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Comunica Nº465 - Autorização para concessão de carência e acréscimo à margem consignável

UFPA/PROGEP - COMUNICA Nº 465

Belém, 12 de maio de 2021

Tendo em vista a determinação da Lei Nº 14.131, de 30 de março de 2021, a qual dispõe sobre o acréscimo de 5% à margem consignável, ou seja, o limite máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, bem como sobre a concessão da carência por até 120 dias nas operações de crédito consignado, o Governo Federal informa que o acesso a essa funcionalidade deve ser feito pelo servidor na área privativa do Portal do Servidor (gov.br/servidor), conforme a instrução que segue abaixo:

  • a) Acessar o Portal do Servidor, no link https://www.gov.br/servidor/pt-br;
  • b) Clicar em "SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA" e fazer login para prosseguir para o Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo - SIGEPE (CPF e Senha - lembre-se que sua senha é pessoal e intransferível);
  • c) Na sequência, aparecerão as opções de acesso. Deve-se clicar em "Consignações";
  • d) Na Aba "Consignações", aparecerão as opções de "Consultas", "Autorizações", "Anuência de Contrato", "Simular Consignação" e " Redigir Termo de Reclamação";
  • e) No caso, deve-se clicar na opção "Autorizações" e escolher a opção "Gerar Autorização do Consignatário";
  • f) Na sequência, aparecerão as opções de "Tipo de Consignação";
  • Facultativo 35% - Novo, Renovação e Carência (Empréstimo).
    Facultativo 35% - Demais.
    Facultativo 35% - Portabilidade (Empréstimo).
    Facultativo 5% - Cartão de Crédito (Consignação).
    Desconto Sindicato.

  • h) Clicar na opção "Facultativo 35% - Novo, Renovação e Carência (Empréstimo)", selecione o "Consignatário", digitando o nome do consignatário e aperte a opção em destaque "Prosseguir";
  • i) O sistema gerará automaticamente um "Código de Validação", que será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no SIGEPE;
  • j) Deve-se acessar o e-mail, copiar o código recebido, digitá-lo no "Código de Validação" no SIGEPE e apertar a opção em destaque "Gerar Autorização" e depois "Confirme";
  • k) Será enviada uma mensagem, via e-mail, informando que foi gerada uma autorização prévia, válida por 30 dias corridos, onde o consignatário (Banco) consultará a sua margem consignável e enviará contrato para a sua anuência (estabelecimento de relação jurídica que autorize consignação junto ao consignatário);
  • l) A consignatária receberá, no "Módulo de Consignação", a informação que o servidor/aposentado/beneficiário de pensão solicitou um contrato, e, ato contínuo, adotará os procedimentos internos para estabelecer esse novo contrato (nova contratação, renovação ou carência). Momento de negociação direta do servidor/aposentado/beneficiário de pensão, com o consignatário;
  • m) Finalizada a negociação direta com o banco, deve-se acessar novamente o Portal do Servidor, no link https://www.gov.br/servidor/pt-br, para concluir a negociação, após a anuência do contrato. Observar todos os procedimentos descritos acima (itens "a" a "d");
  • n) Na sequência, deve-se clicar na opção "Anuência de Contrato" escolher o filtro "Pendentes de Anuência", onde aparecerá uma lista de contratos. Em seguida deve-se clicar, no campo "Ações", o contrato a ser detalhado;
  • o) Na sequência, aparecerão todos os dados do contrato: nome e CNPJ do consignatário; data da autorização; tipo de autorização; validade do contrato; data do primeiro desconto; número do contrato; quantidade de parcelas; valor da parcela; valores bruto e líquido do contrato; IOF; Taxa de juros mensal; e Custo Efetivo Total.
  • p) Se as informações estiverem de acordo com a negociação feita diretamente com o consignatário (Banco), deve-se clicar em uma das opções em destaque: "Dar Anuência" ou "Rejeitar Contrato";
  • q) No caso de contratação de "carência", a única diferença é que após negociação direta com o consignatário, para concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, nas novas contratações de crédito consignado ou naquelas já firmadas, aparecerá na informação "Data do Primeiro Desconto" o prazo da carência (a data de início do desconto na folha de pagamento, observado o prazo de até 120 dias).

A autorização para o acesso ao acréscimo de 5% à margem consignável e a concessão da carência por até 120 dias junto ao consignatário é de inteira responsabilidade do Ministério da Economia. Por isso, em caso de dúvidas, o servidor deverá entrar em contato pelo Portal do Servidor (gov.br/servidor).

Esclarecemos, ainda, que assuntos pertinentes à consignação devem ser tratados diretamente com a consignatária, nos termos do Decreto nº. 8.690/2016 e Portaria ME nº. 209/2020.

Importante: Para o caso de suspeita de qualquer irregularidade, pode-se, julgando devido, efetuar um "Termo de Denúncia" no Sigepe ou fazer um acionamento na Central Sipec, através do endereço: https://servidor.gov.br/central-sipec.

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