Comunica 453 - Nova regra no desconto para o Plano de Seguridade Social - PSS
UFPA/PROGEP - COMUNICA 453
Belém, 20 de janeiro de 2020
Em Virtude do Comunica nº 561930 , do dia 20 de Janeiro de 2020, o Ministério da Economia apresentou nova sistemática no desconto para o Plano de Seguridade Social - PSS.
A partir da folha de pagamento de janeiro/2020, o desconto para o PSS será de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto previdenciário), inclusive para os casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei.
A mudança foi colocada em vigor a partir da aplicação do disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que revoga o § 21 do art. 40 da Constituição Federal. Assim, os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei terão os descontos para a seguridade social idêntico aos demais aposentados e pensionistas.
Atenciosamente,
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