Comunica 174 - Ocupantes de Cargos de Direção Declaração de vínculo de parentesco
UFPA/PROGEP - COMUNICA 174
Belém, 20 de agosto de 2009
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e o estabelecido no Decreto nº 6.906, de 21.07.2009, comunicamos aos senhores ocupantes de cargos de direção a obrigatoriedade de prestar informações sobre a existência de vínculos familiares no âmbito do Poder Executivo Federal.
Vínculos a serem informados
Vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com:
- Ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal;
- Estagiários, servidores terceirizados ou consultores contratados por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico a seguir disponibilizado, este deve ser impresso e assinado pelo servidor e encaminhado à PROGEP para arquivamento, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle.
Prazo para prestação da informação - Até 21 de setembro de 2009.
O agente que se recusar a apresentar a declaração ou que prestar informação falsa estará sujeito a responder processo administrativo disciplinar, conforme o disposto no artigo 4º do referido Decreto.
Clique aqui para acessar o decreto 6.909/2009
Clique aqui para conhece os graus de parentesco até terceiro grau
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico
Outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico: www.cgu.gov.br
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos fones: 3201-7335 / 3201-7990
Atenciosamente,
João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal
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