Comunica 173 - Prorrogação da Licença à Gestante
UFPA/PROGEP - COMUNICA 173
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoal, comunica que, em conformidade com o que dispõe o Decreto n. 6.690/2008, que regulamenta a Lei n. 11.770/2008, a prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. Às servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança, também será garantida a prorrogação da licença nos prazos especificados no referido Decreto, de acordo com a idade do adotado, desde que requeiram a prorrogação até o final do primeiro mês após a decisão judicial.
Atenciosamente,
João Cauby de Almeida Júnior
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Gestão de Pessoal
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