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Comunica 415- Prorrogação da Licença-Paternidade

UFPA/PROGEP - COMUNICA 415

Belém, 05 de maio de 2016

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal informa que em virtude da publicação do Decreto n° 8.737/2016, no DOU de 4.05.2016, o servidor poderá solicitar a prorrogação da licença paternidade por 15 (quinze) dias, além dos cinco dias previstos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, sendo aplicável, também, a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Para que a prorrogação seja concedida, é necessário que o servidor formalize o requerimento do benefício em até 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção, conforme art. 2º do citado Decreto. O formulário para encaminhamento do processo está disponível no site da progep através do manual do servidor.

Quanto aos servidores que estiverem usufruindo da licença-paternidade, na data de entrada em vigor da legislação mencionada, estes poderão solicitar a prorrogação da licença, desde que formalizado requerimento até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

O Decreto na íntegra pode ser conferido pelo link: DECRETO Nº 8.737


Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal

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