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Normativa regulamenta procedimentos de trabalho remoto na UFPA

A Universidade Federal do Pará regulamenta o teletrabalho dos servidores, temporariamente, em função do agravamento dos riscos decorrentes do avanço da COVID-19, por meio da Portaria n. 1206/2020 (acesse aqui), assinada em 08 de abril de 2020. Nesta modalidade de trabalho o servidor público executa suas atribuições funcionais fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam realizar remotamente tais funções.

A regulamentação se faz necessária a partir da publicação da Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, bem como das suas alterações registradas nas Instruções Normativas, também do Ministério da Economia, nº 20, de 12 de março de 2020; nº 21, de 16 de março de 2020; e nº 27, de 25 de março de 2020, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) no contexto de enfrentamento do novo coronavírus. (Acesse aqui um compilado da IN nº 19 e suas alterações)

Os instrumentos que serão utilizados para controle e acompanhamento do trabalho remoto realizado durante o período de isolamento social serão o Plano de Trabalho para Atividades Remotas - Teletrabalho COVID 19; Relatório de Execução do Plano de Trabalho e Autodeclarações (este documento deve ser preenchido apenas nos casos citados). Para acessar os documentos clique aqui. Os documentos são aplicados aos Servidores (Docentes e Técnico-Administrativos), Técnicos Contratados e Estagiários e, inicialmente, não precisam ser encaminhados à Progep.

Todos que estejam em trabalho remoto, total ou parcialmente, devem ter, obrigatoriamente, suas atividades registradas no Plano de Trabalho a ser proposto pela chefia imediata. Sugere-se que a construção do plano deva ocorrer de maneira colaborativa entre os envolvidos, para que ambas as partes possam analisar as atividades e metas possíveis para o período. Vale ressaltar que o plano pode ser modificado e atualizado sempre que houver necessidade de adequações relacionadas à adaptabilidade ao regime de teletrabalho ou, ainda, caso ocorram eventuais mudanças nas condições ou nas funções delegadas.

O servidor, o contratado ou o estagiário é responsável por apresentar relatório sobre a execução do Plano (acesse aqui o modelo disponibilizado pela PROGEP), considerando-se o período de vigência, o qual não poderá exceder 30 (trinta) dias. Permanecendo em vigor os termos da Portaria n. 1206/2020, um novo Plano deverá ser estabelecido para o mês seguinte ou até a data em que se mantenham os efeitos da norma em questão. A tramitação e os registros do documento serão realizados eletronicamente por meio do e-mail institucional dos envolvidos, incluindo a ciência dos documentos.

Os planos de trabalho e relatórios devem ser feitos a partir da data de início do teletrabalho, ou seja, da suspensão das atividades presenciais na instituição, dia 19 de março de 2020, e todos os documentos gerados devem ser arquivados digitalmente na Unidade de lotação do servidor, contratado e/ou estagiário, para comprovação, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Progep ou pelos órgãos de controle.

Adicionalmente, nos casos em que a chefia imediata avalie que há incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor, pelo contratado ou pelo estagiário e o regime de trabalho remoto, a impossibilidade deverá ser indicada em campo específico do Plano de Trabalho, situação para a qual a frequência deverá ser abonada.

Os procedimentos detalhados podem ser acessados no manual do servidor, botão disponível no site da Progep, a direita. Ao acessar o manual é possível filtrar a busca no campo procura, pelo assunto orientações e procedimentos para o período de trabalho remoto (acesse aqui o passo a passo), para mais informações entre em contato no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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