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Manual do Servidor - Vacância

DEFINIÇÃO

A vacância é o termo genérico utilizado para indicar que um cargo público está desocupado.

Ela pode significar o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a Administração, como se verifica nas hipóteses de exoneração, demissão e falecimento, ou pode fazer surgir um novo vínculo, como no caso de promoção, readaptação, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.

INFORMAÇÕES GERAIS:

As espécies de vacância estão elencadas no art. 33 da Lei nº 8.112/90, conforme abaixo transcrito:

  • O falecimento é também hipótese de vacância do cargo público decorrente do óbito do servidor;
  • A promoção, também corresponde a uma espécie de vacância, pois ao haver a promoção de um servidor, o cargo por ele ocupado se torna vago;
  • A readaptação, também forma de vacância, é a investidura do servidor, estável ou não, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, após inspeção médica
  • A aposentadoria, igualmente hipótese de vacância de cargo, significa o desligamento do servidor de sua atividade profissional, passando à inatividade, com direito a percepção de proventos. A aposentadoria pode ocorrer de forma voluntária, compulsória, por invalidez permanente ou especial;
  • Por fim, podemos citar a posse em outro cargo inacumulável, que, como prevê o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, é a desocupação do cargo por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Salvo expressa disposição legal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e/ou funções públicas. Os cargos passíveis de acumulação estão previstos no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal. Quando for permitida a acumulação, deve-se, ainda, ser observado o teto remuneratório, disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição, bem como a compatibilidade de jornadas de trabalho.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento de posse em outro cargo inacumulável
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Certidão negativa de processo disciplinar a ser solicitada na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD (art. 172 da Lei 8.112/90)
  • Termo de ciência do ajuste financeiro
  • Quando a vacância ocorrer por falecimento anexar cópia da certidão de Óbito
  • Quando a vacância ocorrer por readaptação anexar laudo médico do SIASS
  • Quando a vacância ocorrer por Posse em cargo Inacumulavel, anexar a cópia da Portaria e publicação no Diário Oficial

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização do requerimento juntamente com a documentação necessária
2 CRMP Emissão da portaria e registro no SIAPE
3 CAP Para ajustes financeiros a remuneração do Servidor
4 Arquivo Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 33 da Lei n° 8.112/90
  • Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
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