Manual do Servidor - Licença para atividade política
DEFINIÇÃO:
O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
REQUISITOS BÁSICOS:
Candidatura à cargo eletivo
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
1.Requerimento de licença para atividade política | Requerente |
2. Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento. | Requerente |
3. Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura. | Requerente |
4. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral. | Requerente |
5. Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades. | Requerente |
*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema
OBSERVAÇÃO: O pedido de licença deverá ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral.
OBSERVAÇÃO: A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, dar-se-á de forma não remunerada; No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, ou quando esta ainda não tiver ocorrido, durante o período de descompatibilização, a licença se dará com remuneração, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise |
3 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro do Ato |
4 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor |
5 | Arquivo PROGEP | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos 86, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990) com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97
- Instrução Normativa 34/2021/SGP/SEDGG/ME.
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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