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Manual do Servidor - Licença para atividade política

DEFINIÇÃO:

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

REQUISITOS BÁSICOS:

Candidatura à cargo eletivo

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
1.Requerimento de licença para atividade política Requerente
2. Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento. Requerente
3. Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura. Requerente
4. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral. Requerente
5. Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

OBSERVAÇÃO: O pedido de licença deverá ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral.

OBSERVAÇÃO: A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, dar-se-á de forma não remunerada; No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, ou quando esta ainda não tiver ocorrido, durante o período de descompatibilização, a licença se dará com remuneração, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise
3 CRMP Para emissão de Portaria e registro do Ato
4 CAP Para ajustes financeiros na remuneração do servidor
5 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 86, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990) com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97
  • Instrução Normativa 34/2021/SGP/SEDGG/ME.

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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