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Manual do Servidor - Ajuda de custo

DEFINIÇÃO

Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

REQUISITOS BÁSICOS:

O servidor deve ser deslocado no interesse da Administração.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Considera-se sede o município onde está instalado o órgão em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente;
  • O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também ao transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;
  • A Ajuda de Custo corresponde ao valor em pecúnia, calculado de acordo com o item 4;
  • O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua até um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes;
  • Se não houver despesas geradas com a alteração do exercício do interessado, não se justifica o pagamento de ajuda de custo ao servidor, haja vista a inexistência de prejuízo a ser compensado por essa espécie indenizatória;
  • O requerimento de transporte de bagagem deve ser feito de forma separada, observada as normas referentes ao processo licitatório;
  • O servidor deve solicitar, no órgão de destino, que a Administração providencie o transporte pessoal e da bagagem; a Administração não fará o ressarcimento das despesas efetuadas pelo servidor, por conta própria, por falta de amparo legal;
  • O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo;
  • A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo;
  • O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da concessão ou quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço;
  • As despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transportes de bagagem dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício, devendo ser observada a prescrição quinquenal, para fins de concessão.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO

Documento Assinante no Sistema
Requerimento do servidor para a ajuda de custo em pecúnia. Requerente
Certidão de casamento ou, no mínimo, três comprovantes de união estável Requerente
Comprovação dos dependentes através de Certidões de Nascimento e, se for o caso, Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade. Requerente
Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria que gerou o deslocamento do servidor. Requerente
Comprovante de residência da sede anterior e da sede atual do servidor. Requerente
Se o dependente tiver entre 18 até 24 anos, deverá haver a comprovação de matrícula em instituição de ensino superior e declaração firmada assinada pelo responsável e pelo dependente de que este não exerce atividade remunerada. Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

Observação: Todos os dependentes devem constar previamente no cadastro funcional do servidor, antes da solicitação de ajuda de custo.

Observação: No caso de ajuda de custo para transporte de mobiliário e bagagens, o servidor deverá anexar, ainda, três propostas de empresas de transporte juntamente com a Certidão Negativa de Débito das mesmas.

FLUXO DO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Análise da instrução processual
3 CAP Informa o valor da remuneração do servidor
4 Pró-Reitoria/ DIRETORIA Homologação do Parecer da CLON
5 PROAD Efetua o pagamento
6 Arquivo PROGEP Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 51, inciso I, artigos 53 a 57, 110 e 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
  • Decreto nº 4.004/2001
  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03, de 15 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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