Manual do Servidor - Afastamento para pós-graduação e para estudo no país ou no exterior
DEFINIÇÃO
Afastamento do servidor para realização de pós-graduação, pós-doutorado e atividades de pesquisa e extensão no país e exterior, bem como para a participação em congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar, bem como.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A natureza do afastamento será:
- Com ônus: quando implicar direito a passagens e diárias fornecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPQ), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), assegurado ao servidor o vencimento do cargo efetivo;
- Com ônus limitado: quando implicar no direito apenas ao vencimento e outras vantagens permanentes do cargo efetivo, podendo o servidor ser contemplado com auxílio de outra agência ou órgão público ou privado, nacional ou estrangeiro;
- Sem ônus: quando o afastamento ocorrer sem o recebimento do vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo.
O pedido de prorrogação do afastamento deverá ser formalizado através de novo processo administrativo, obedecendo, para tanto, os mesmos trâmites e avaliações de mérito. À instrução deverá ser acrescido o parecer de avaliação do orientador, relatório de atividades, créditos obtidos no período anterior de afastamento e atualização do cronograma de trabalho com previsão de conclusão, no caso de afastamento que tiver por finalidade a realização de curso de aperfeiçoamento stricto sensu.
A protocolização do pedido de afastamento ou de sua prorrogação, devidamente documentado, deverá observar, no mínimo, o prazo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores ao início do evento ou de sua prorrogação.
O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento no País, que ocorrerá a partir da data do respectivo ato de concessão.
O servidor, ao retornar de afastamento para pós-graduação, deverá obrigatoriamente permanecer no exercício do cargo por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, conforme a legislação em vigor, não sendo possível a concessão de aposentadoria, exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido o período previsto, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.
Nos casos de afastamento para cursos de Pós-Graduação em que o retorno do servidor ocorrer de forma antecipada, deverá ser formalizado um novo processo, solicitando a revogação do afastamento, a partir da data desejada.
O afastamento no país de servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou Função Gratificada (FG) superiores a 90 (noventa) dias acarretará sua exoneração imediata.
No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, em ambos os cargos, o servidor não perderá a remuneração destes.
O servidor afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado fará jus às férias relativas ao período do afastamento, nos termos da Orientação Normativa nº 10/ / 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a partir do exercício 2015.
As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
REQUISITOS BÁSICOS:
Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação, com fundamento neste artigo, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Ao ocupante de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderá ser concedido o afastamento para realização de programas de mestrado ou doutorado independentemente do tempo de ocupação do cargo, de acordo com o art. 30, § 2º, da Lei nº 12.772/2012, observados os demais critérios previstos nas normas relativas ao assunto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Para participar de congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar:
- Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Termo de compromisso carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Convite ou comprovação de inscrição ou do aceite de apresentação de trabalho, indicando as datas de início e fim do evento, bem como a instituição que o promove, sendo o documento na sua forma original;
- Ata do Colegiado da Faculdade aprovando o afastamento;
- Ata da Congregação do Instituto da Unidade autorizando o afastamento.
Para aperfeiçoamento, pelo prazo máximo de até 24 meses para Mestrado, de até 48 meses para Doutorado, de até 12 meses para Pós-Doutorado, incluindo o trânsito:
IMPORTANTE: Em atendimento ao Art.2º da Resolução nº 5.045/2018 – Consepe Ufpa, os pedidos de afastamentos para pós-graduação deverão ser formalizados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis do início previsto para o afastamento.
- Requerimento carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Apresentação de documento emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento (original) comprovando as informações declaradas sobre o curso (nome, instituição, local e carga-horária semanal e período do curso de início ao término), bem como a comprovação de aceite, inscrição ou matrícula do requerente no curso ou programa de pós-graduação;
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente na UFPA onde encontra-se indicada a necessidade de desenvolvimento que ensejou o afastamento. Documento disponível no site da PROGEP. Anexar o PDP da Ufpa que está disponível no site do Capacit/Progep Ufpa (publicado): acessar o site da Progep Ufpa > capacitação/capacit >Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) > 2021. Anexar ao processo somente a folha que consta a previsão do afastamento do requerente, e marcar na planilha o trecho;
- Declaração de Avaliação de Desempenho do Técnico-administrativo em Educação(solicitação via Sagitta);
- Currículo atualizado do servidor extraído do aplicativo SouGov.br;
- Termo de compromisso carregável no SIPAC no ato da solicitação;
- Manifestação da chefia imediata da unidade de lotação do servidor (original) contendo: a) sua concordância quanto à solicitação, justificando o interesse da administração pública naquela ação de desenvolvimento e se a mesma está alinhada com o órgão de exercício/lotação, à carreira, ao cargo efetivo ou ao cargo/função comissionado do requerente; b) manifestação informando que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou a jornada de trabalho do requerente; c) como a unidade de lotação pretende garantir a manutenção das atividades atribuídas ao requerente durante seu afastamento;
- Ata do Colegiado da Faculdade aprovando o afastamento;
- Ata do Congregação do Instituto da Unidade autorizando o afastamento.
Para Revogação do afastamento:
- Documento solicitando a revogação, com ciência da Unidade;
- Documento que comprove a conclusão ou motivo da interrupção do afastamento;
- Cópia da portaria que autorizou o afastamento.
Para prorrogação de afastamento (seguem-se as normas do pedido inicial):
- Requerimento padrão (preenchido e assinado).
- Cópia da Portaria que autorizou o afastamento original.
- Histórico escolar atualizado.
- Anuência da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor, nos seguintes termos: a) quando o requerente for integrante de unidade acadêmica ou acadêmica especial: ata do colegiado máximo aprovando o afastamento; b) quando o requerente for integrante de unidade administrativa ou órgão suplementar: aprovação pelo dirigente máximo da unidade.
IMPORTANTE: a prorrogação do período de afastamento não deverá ultrapassar os prazos máximos previstos no Decreto n° 9.991/19, a saber: até 24 meses para mestrado; até 48 meses para doutorado; até 12 meses para pós-doutorado; até 4 anos para estudo no exterior.
- Artigo 208, da Lei nº 8.112/90
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (Manual com passo a passo aqui) |
2 | CATEC | Anexar ficha funcional e relatório de afastamentos |
3 | CPPD | Análise e consessão |
4 | CRMP | Para emissão de Portaria e registro no sistema |
5 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (Manual com passo a passo aqui) |
2 | CATEC | Para análise quanto ao atendimento aos requisitos e concessão |
3 | CRMP | Emissão de Portaria e registro no sistema |
4 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC |
2 | CRM | Para emissão da portaria e registro no sistema |
3 | CAP | Para ajuste financeiro na folha do servidor |
OBSERVAÇÃO:
Nos casos de retorno ou interrupção do afastamento o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades. Caso o servidor não apresente a documentação ou não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período usufruído, deverá ressarcir o órgão dos gastos com seu aperfeiçoamento, na forma da legislação vigente.
Para saber como realizar a comprovação da participação efetiva ou aproveitamento na ação de Desenvolvimento, acesse aqui.
FUNDAMENTO LEGAL:
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
Telefone: 3201-7540
Redes Sociais