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Desenvolvimento na Carreira dos Técnico-administrativos em Educação (TAEs)


As atividades de apoio técnico especializado realizadas nas Instituições Federais de Ensino são desenvolvidas pela categoria dos servidores Técnico- administrativos em Educação. A regência de suas atividades é dada pela Lei n° 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico- administrativos em Educação (PCCTAE) – a qual prevê o conjunto de diretrizes que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram a categoria, bem como seus níveis de classificação e padrões de vencimento.

A estrutura da carreira do PCCTAE é composta por 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D, E), com 19 (dezenove) padrões de vencimento cada. O desenvolvimento na carreira ocorre por progressão por mérito profissional e por aceleração da progressão por capacitação. Dessa forma, o PCCTAE oportuniza:

Progressão por Mérito Profissional

Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de Avaliação de Desempenho.

  • A progressão por mérito é concedida com base no resultado final (após autoavaliação, avaliação gerencial e homologação do resultado) da última Avaliação de Desempenho ocorrida dentro do interstício de doze meses de efetivo exercício, contados a partir da data de vigência da superior a 70%;
  • A aferição da primeira, segunda e terceira progressão por mérito baseia- se nos resultados dos primeiros ciclos de estágio probatório, não sendo necessária a realização da avaliação de desempenho geral, via Sistema de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SDGP), durante esse período;
  • A Avaliação de Desempenho dos técnico-administrativos ocorre anualmente, conforme Lei nº 11.784/2018 e Resolução nº 1.439/2016 do CONSAD;
  • O Sistema de Avaliação de Desempenho (SDGP) reabre periodicamente para resolução de pendências de anos anteriores, conforme calendário formulado pela Coordenadoria de Desempenho e Carreira (CDES/DIPLAD/PROGEP).

Para obter mais informações sobre como deve ser feita esta solicitação, confira as instruções no Manual do Servidor.

Aceleração da Progressão por Capacitação

Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

  • A verificação de compatibilidade entre os certificados de conclusão de ações de desenvolvimento apresentados e o cargo ocupado pelo servidor é realizada pela PROGEP;
  • Entende-se como ação de desenvolvimento a atividade de aprendizagem ou capacitação estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências;
  • A carga horária mínima exigida para aceleração deverá seguir os termos do Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005, conforme quadro a seguir:
  • Quadro 1 – Cargas horárias para Aceleração da Progressão por Capacitação
    Nível de Classificação Carga Horaria da Capacitação
    A 40H
    B 60H
    C 90H
    D 120H
    E 150H
  • É permitido somar cargas horárias de diferentes ações de desenvolvimento desde que concluídas durante o interstício considerado. É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula;
  • Poderão ser realizadas, no máximo, até três acelerações da progressão por capacitação ao longo da carreira, contando-se as hipóteses de aplicação da regra de transição prevista no art. 10-B, § 4º, da Lei nº 11.091/2005, em conformidade com a Nota Técnica nº 01/2025 da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC/PCCTAE).

Para obter mais informações sobre como deve ser feita esta solicitação, confira as instruções no Manual do Servidor .

Incentivo à Qualificação

O Incentivo à Qualificação é concedido ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, sendo calculado a partir de percentual aplicado sobre o padrão de vencimento.

  • O benefício é concedido a partir do pedido do(a) interessado(a), mediante apresentação de documentação que comprove a conclusão de graduação,especialização, mestrado ou doutorado que exceda a titulação exigida para ingresso no cargo;
  • Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação iniciam a partir da data do cadastro do processo no SIPAC, desde que tenham sido atendidas todas as exigências legais para concessão;
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão;
  • Os percentuais de Incentivo à Qualificação podem ser consultados no quadro a seguir (Anexo IV da Lei nº 11.091/2005):
Tabela 2 – Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Percentual
Ensino Fundamental Completo 10%
Ensino Médio Completo 15%
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo 20%
Curso de Graduação Completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

Para obter mais informações sobre como deve ser feita esta solicitação, confira as instruções no Manual do Servidor.



Mais informações:

  • Sobre o acompanhamento da análise do seu processo:
  • Coordenadoria de Análise Técnica de Pessoal (CATEC/DGP/PROGEP), localizada no Campus Belém, Prédio da Reitoria, 1° andar. (91) 3201-7540.

  • Sobre orientações gerais para o desenvolvimento na carreira:
  • Coordenadoria de Desempenho e Carreira - CDES, localizada no Campus Belém, Prédio do CAPACIT, 1° andar. (91) 3201-7532 / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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