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Prova de vida de aposentados e pensionista volta a ser obrigatória

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Desde o dia 1º de julho de 2021, a comprovação de vida de servidores aposentados e pensionistas, para fins de recadastramento anual, voltou a ser obrigatória, conforme determinação da <a target=Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 2021 . O procedimento estava suspenso desde março de 2020 em virtude da pandemia. Com isso, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis devem tornar a realizar seu recadastramento e regularizar as pendências junto à instituição financeira onde recebem seus proventos, pensões ou reparação econômica, conforme as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução e também na Portaria ME nº 244 , de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 , de 2020.

Este ano, será necessário fazer este ano a comprovação de 2020 e 2021. Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida, pois tinham sido dispensados pela suspensão, agora deverão realizá-la. Por isso, dependendo da data que fizerem a prova de vida, os servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos terão de fazer outra logo em seguida.

A regra para a regularização indica que os nascidos de janeiro a julho devem regularizar os dois anos até o dia 31 de julho, e os nascidos a partir de agosto têm a opção de realizar desde já a prova de vida, sendo que neste caso será regularizado apenas o do ano de 2020. Caso estes esperem para realizar no mês do aniversário, estarão regularizando tanto o do ano de 2020, quanto o do ano de 2021.

Aqueles que deixarem de fazer a prova de vida nas datas referidas serão notificados e, caso não resolvam a irregularidade, terão seus proventos, pensões ou reparação econômica suspensas.

Como fazer a prova de vida - Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve se dirigir até a agência bancária onde recebe o pagamento. Também é possível fazer por meio da biometria, para quem já cadastrou sua digital no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pelo aplicativo MeuGov.br (disponível para Android e iOS).

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