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Atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas devem realizar anualmente sua atualização cadastral para assegurar a continuidade do recebimento do seu provento, pensão ou reparação econômica. Para o recadastramento é necessário que o beneficiário compareça pessoalmente, no mês do seu aniversário, na instituição bancária que seja correntista, caso esta seja credenciada, portando o documento oficial de identificação com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.

Entre a rede de instituições credenciadas para a realização do recadastramento estão: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander, Banrisul, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi, e Bancoob. Somente nos casos em que o banco onde o beneficiário é correntista não realize a atualização cadastral, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) estará autorizado a fazê-lo.

Na impossibilidade de comparecimento do beneficiário pessoalmente a sua agência bancária ou ao SAU para realizar o recadastramento, o próprio interessado ou terceiros precisam requerer junto a Progep a visita técnica para a adequada prova de vida. Aqueles que, por quaisquer razões, deixarem de fazer seu recadastramento no período definido, que corresponde ao seu mês de aniversário, terão o prazo máximo de 30 dias para regularizar sua situação sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica no mês subsequente.

Suspensão - Nas situações em que ocorrer a suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à regularização da atualização cadastral com efetiva comprovação de vida do aposentado ou pensionista, e terá efeitos retroativos a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

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