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Manual do Servidor - Isenção de imposto de renda

DEFINIÇÃO:

A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
01)Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
02) Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
03) Tuberculose ativa;
04) Alienação mental;
05) Esclerose múltipla;
06) Neoplasia maligna;
07) Cegueira;
08) Hanseníase;
09) Paralisia irreversível e incapacitante;
10) Cardiopatia grave;
11) Doença de Parkinson;
12) Espondiloartrose anquilosante;
13) Nefropatia grave;
14) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15) Hepatopatia grave;
16) Contaminação por radiação;
17) Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids) 18) Fibrose cística (mucoviscidose)

REQUISITOS BÁSICOS:

O(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista deve solicitar isenção de imposto de renda mediante a apresentação de Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s) e resultados de exames que comprovem a existência da doença.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
  • A unidade do SIASS convocará o requerente (servidor aposentado ou pensionista) para submeter-se a avaliação pericial, a fim de atestar a existência ou não da doença, conforme critérios definidos no Manual Oficial de Perícias Médicas.
  • O(s) Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s), apresentados pelo(a) servidor(a) ou pensionista, deverão conter o Código Internacional da Doença (CID), a data do diagnóstico da patologia. O requerente deverá apresentar ainda exames que confirmem a presença de uma das patologias descritas acima (art. 1º da Lei nº 11.052 de 2004), que serão avaliadas pela Perícia Oficial em Saúde.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento padrão de solicitação de Avaliação para Fins de Isenção de Imposto de Renda (Disponível para preenchimento no momento do cadastro do processo no SIPAC) Requerente
Atestado e/ou Laudo Médico, emitido por médico especialista, que comprove a doença grave/incapacitante do(a) aposentado(a)/pensionista, devendo conter a data de início da enfermidade. Requerente
Exames Laboratoriais, Clínicos e de Imagens, que comprovem a doença grave/incapacitante do(a) aposentado(a)/pensionista Requerente

Observação: Este(s) documento(s) deve(m) ser cadastrado(s) no processo como “DOCUMENTO(S) RESTRITO(S)”.

Fluxo do Processo:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) e assinar todos os documentos anexados
2 CVSS Análise do processo, avaliação pericial, emissão do laudo médico
3 CRCAP Providências necessárias quanto à isenção de imposto de renda
4 Arquivo Setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006 - Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e 05/2016.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

CONTATO:

Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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