Manual do Servidor - Isenção de imposto de renda
DEFINIÇÃO:
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
01)Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
02) Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
03) Tuberculose ativa;
04) Alienação mental;
05) Esclerose múltipla;
06) Neoplasia maligna;
07) Cegueira;
08) Hanseníase;
09) Paralisia irreversível e incapacitante;
10) Cardiopatia grave;
11) Doença de Parkinson;
12) Espondiloartrose anquilosante;
13) Nefropatia grave;
14) Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15) Hepatopatia grave;
16) Contaminação por radiação;
17) Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids)
18) Fibrose cística (mucoviscidose)
REQUISITOS BÁSICOS:
O(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista deve solicitar isenção de imposto de renda mediante a apresentação de Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s) e resultados de exames que comprovem a existência da doença.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
- A unidade do SIASS convocará o requerente (servidor aposentado ou pensionista) para submeter-se a avaliação pericial, a fim de atestar a existência ou não da doença, conforme critérios definidos no Manual Oficial de Perícias Médicas.
- O(s) Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s), apresentados pelo(a) servidor(a) ou pensionista, deverão conter o Código Internacional da Doença (CID), a data do diagnóstico da patologia. O requerente deverá apresentar ainda exames que confirmem a presença de uma das patologias descritas acima (art. 1º da Lei nº 11.052 de 2004), que serão avaliadas pela Perícia Oficial em Saúde.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Requerimento padrão de solicitação de Avaliação para Fins de Isenção de Imposto de Renda (Disponível para preenchimento no momento do cadastro do processo no SIPAC) | Requerente |
Atestado e/ou Laudo Médico, emitido por médico especialista, que comprove a doença grave/incapacitante do(a) aposentado(a)/pensionista, devendo conter a data de início da enfermidade. | Requerente |
Exames Laboratoriais, Clínicos e de Imagens, que comprovem a doença grave/incapacitante do(a) aposentado(a)/pensionista | Requerente |
Observação: Este(s) documento(s) deve(m) ser cadastrado(s) no processo como “DOCUMENTO(S) RESTRITO(S)”.
Fluxo do Processo:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) e assinar todos os documentos anexados |
2 | CVSS | Análise do processo, avaliação pericial, emissão do laudo médico |
3 | CRCAP | Providências necessárias quanto à isenção de imposto de renda |
4 | Arquivo Setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995, Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006 - Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e 05/2016.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
CONTATO:
Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor (CVSS)
Térreo do Setor de Recreação e Assistência Estudantil da UFPA (Vadião)
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Redes Sociais