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Manual do Servidor - Adicional ocupacional (Insalubridade, Periculosidade e Gratificação de raio x)

DEFINIÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que exercem o trabalho em condições de insalubridade, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a atividades periculosas, ou seja, atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

GRATIFICAÇÃO POR RAIO-X: Benefício concedido aos servidores que operem de forma direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida, conforme art. 8º, inciso I, da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A concessão ou não dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação por Raio-X se dará mediante laudo técnico, elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médicos do Trabalho
  • As solicitações são analisadas individualmente, quando solicitado, tendo como referência o cargo, a atividade, o tempo de exposição, o agente agressivo e o setor em que o servidor irá desenvolver suas atividades. Quando alteradas as atividades e o local de trabalho, deve-se elaborar um novo laudo
  • O parâmetro para a concessão da insalubridade é permanecer/desenvolver as atividades em áreas onde há riscos biológicos, químicos e físicos por tempo estabelecido na Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), conforme avaliação pericial executada. Já o parâmetro para a concessão de periculosidade é permanecer, mesmo ocasionalmente, nas áreas de risco por motivo de trabalho e desde que este trabalho faça parte da sua função, como estabelecido na Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), conforme avaliação pericial executada. O parâmetro para a concessão de gratificação por Raio-X é a operação, em caráter obrigatório e permanente, aos Raios-X, conforme estabelecido na Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), conforme avaliação pericial executada.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Para a solicitação de de Insalubridade/Periculosidade devem constar, impreterivelmente, os seguintes documentos:


Documento Assinatura no Sistema
Requerimento de Adicional Ocupacional (carregável no SIPAC ou disponível para baixar aqui) Requerente, Chefia Imediata e Gestor da Unidade Administrativa
Plano Individual de Trabalho (PIT), se docente; Requerente, Chefia Imediata e Gestor da Unidade Administrativa
Portarias de Nomeação / Designação / Dispensa em cargo de Chefia / Gestão, se for o caso; Requerente
Portaria de Mudança e/ou Retorno ao Local de Trabalho após Afastamento, se for o caso; Requerente
Documento comprobatório do período de local de trabalho, se for o caso; Requerente e Gestor Administrativo

Para a solicitação de Gratificação em Raio-X, devem constar, impreterivelmente, os seguintes documentos:


Documento Assinatura no Sistema
Documento comprobatório, com anuência da chefia, quanto a operação do servidor de forma direta, obrigatória e habitual com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido; Requerente e Gestor Administrativo
Documento comprobatório, com anuência da chefia, quanto a operação do servidor de forma direta, obrigatória e habitual com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido; Requerente
Diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelos órgãos de ensino competentes comprobatórios de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Processo Eletrônico Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CVST Para análise da documentação. Caso necessário, o processo retorna ao servidor para correções. A equipe técnica analisa a solicitação com o objetivo de elaboração de Laudo e Parecer Individual quanto a solicitação do adicional ocupacional em questão.
3 CRM Caso seja concedido o adicional, será emitido portaria para pagamento. Caso seja negado, o processo é devolvido ao servidor.
4 CAP Para realização do pagamento
5 Arquivo setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • LEI 6.514/1977, CLT – Art. 189 – Das Atividades Insalubres ou Perigosas.
  • PORTARIA 3.214/1978 – Regulamentou toda a matéria de Segurança e Medicina do Trabalho através de NRs, conforme dispõe a Art. 190 da CLT
  • Lei nº 8.112/1990, RJSPCU, Seção II, item IV, das Gratificações e Adicionais, Subseção IV, dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
  • Lei n. 8270/1991, art. 12, que trata dos percentuais relativos aos adicionais ocupacionais aos servidores públicos federais.
  • Instrução Normativa n. 15, de 16 de março de 2022, SGP/ME, no qual estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências

RESPONSÁVEL:

Coordenadoria de Vigilância e Segurança do Trabalho – CVST
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