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Manual do Servidor - Acidente em serviço ou Doença profissional

DEFINIÇÃO

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos;
  • A Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos da APF, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor;
  • Se houver documento comprobatório de acidente como boletim de ocorrência, fotografia, ou outros, recomenda-se sua anexação à CAT- SP. Na hipótese de não haver outra prova, a CAT-SP configurará prova para os fins legais, devendo ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990);
  • A CAT deverá ter todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos ou poderá ser recusada pela perícia médica.
  • Os servidores afastados, ou não, por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional ou relacionada ao trabalho deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença;
  • O nexo causal será estabelecido pelo perito oficial em saúde;
  • O atestado deverá conter o nome do servidor, o período de afastamento sugerido pelo médico assistente e o CID (Código Internacional de Doença);
  • O atestado deverá tramitar em envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial;
  • Junto ao atestado em envelope lacrado, o servidor deverá entregar o formulário da CAT/SP, preenchido com os dados solicitados e as assinaturas solicitadas no formulário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento Padrão
  • Atestado médico com CID, se o acidente gerou afastamento, em envelope lacrado

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CVSS Para análise do processo
3 Pericia Médica Para avaliação da CAT.
4 Arquivo CVSS Atestado e exames são arquivados no prontuário médico do servidor.
5 CRM Laudo médico, nos casos em que o acidente gerou afastamento, para emissão de portaria.
6 Arquivo Setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

CONTATO:

Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor-CVSS
Telefone:(91)3201-7536

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