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Manual do Servidor - Nomeação de cargo de direção

DEFINIÇÃO

Ato de investidura do servidor em cargo de direção integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • A portaria de nomeação para ocupar cargo de direção será publicada no Diário Oficial da União (DOU), só possuindo efeitos a partir da data da publicação;
  • O ocupante de cargo de direção deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração;
  • Nos casos de exercício de cargo de direção em cumprimento de mandato, os atos de nomeação indicarão seu início e término;
  • Ao servidor investido em cargo de direção é devido um pagamento de acordo com o código do cargo exercido, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos, conforme legislação;
  • O servidor nomeado para ocupar cargo de direção não poderá receber pagamento de Adicional por Serviços Extraordinários (Hora-Extra);
  • O servidor em exercício de função gratificada perderá o pagamento respectivo a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, Licença para acompanhar pessoa enferma da família e afastamento para curso;
  • O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, cargos de direção;
  • Ao servidor efetivo, investido em cargo de comissão, não há como garantir a concessão de horário especial de estudante, visto que existem situações emergenciais em que é imprescindível a presença do servidor no local de trabalho, não havendo possibilidade de conciliação do exercício da função, com o estudo em horário especial.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Indicação pela autoridade competente, solicitando a nomeação do atual servidor para ocupar o cargo e, quando for o caso, informar nome e data para a exoneração do servidor que ocupava o cargo anteriormente
  • Preenchimento e assinatura da Declaração de Nepotismo
  • Em casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma, com antecedência de 30 dias.
  • Termo de Posse
  • Termo de Opção de remuneração
  • Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF - Preenchido via módulo de Requerimento do SIGEPE

OBS: No caso de não preenchimento dos itens 3, 4 e 5, a nomeação não será registrada, portanto não será gerado efeitos financeiros para o servidor, até que a pendência seja sanada.

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CRMP Para Emissão de Portaria e Registro no SIAPE
3 CAP Para ajustes financeiros na Remuneração do servidor
4 Arquivo Setorial Para arquivar na pasta funcional do servidor

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Arts. 19, 20 e 62 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97
  • Lei nº 7.998/1990
  • Instrução Normativa – TCU nº 67, de 6 de julho de 2011
  • Portaria Normativa nº 4, de 8 de julho de 2013-SEGEP/MP
registrado em:
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