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Manual do Servidor - Licença Paternidade

DEFINIÇÃO:

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).

REQUISITO BÁSICO:

Ser pai natural ou adotivo, devidamente registrado em cartório.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
  • O requerimento deverá ser instruído com cópia autenticada ou conferida com o documento original da certidão de nascimento ou do termo de guarda/adoção.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento via SOUGOV OU SIGEPE. Requerente
Requerimento via SIGEPE para prorrogação da licença Requerente
Certidão de Nascimento (ou atestado de nascido vivo e posterior envio da certidão de nascimento) Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

Obs: Tanto a licença quanto a prorrogação podem ser solicitadas no mesmo requerimento, basta selecionar as duas opções.

fluxo processo:

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 CATEC Para análise
3 CRMP Para emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor e conclusão da solicitação
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigo 208, da Lei nº 8.112/90

CONTATO

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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