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Manual do Servidor - Licença para serviço militar

DEFINIÇÃO:

Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.

REQUISITOS BÁSICOS:

Ter sido convocado para o serviço militar.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como efetivo exercício;
  • O tempo relativo a Tiro de Guerra será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade;
  • Durante o período de Licença para o Servidor Militar o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas onde estiver servindo;
  • Os servidores públicos quando incorporados ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para o prestação de serviço militar inicial, nenhum vencimento ou remuneração perceberão da Instituição a que pertencem, sendo-lhes assegurado, apenas, o retorno ao cargo;
  • Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo, salvo se declarar, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
Requerimento do servidor convocado Requerente
Comprovante de convocação para o serviço militar Requerente

FLUXO PROCESSO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo)
2 CATEC Para análise
3 CRMP Para emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Para ajustes financeiros na remuneração do servidor.
5 Arquivo PROGEP Para arquivamento

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 81, inciso III, 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e parágrafo 2°, da Lei n° 8.112, de 11/12/90

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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