Manual do Servidor - Licença para mandato classista
DEFINIÇÃO:
É o direito assegurado ao servidor para desempenhar, sem ônus para a UFPA, mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
REQUISITOS BÁSICOS:
Eleição para cargos de direção ou de representação em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
-
Limites de servidores em licença, por entidade:
- até 5.000 (cinco mil) associados: 02 (dois) servidores
- entre 5.001 (cinco mil e um) e 30.000 (trinta mil) associados: 04 (quatro) servidores
- mais de 30.000 (trinta mil) associados: 08 (oito) servidores
- Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente;
- O período da licença será considerado como efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento;
- A duração da licença será igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição;
- A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Documento | Aassinante no sistema |
---|---|
Requerimento de licença para desempenho de mandato classista | Requerente |
Estatuto registrado da entidade | Requerente |
Comprovante de associado ou de registro em entidade de classe | Requerente |
Ata de eleição e posse registrada | Requerente |
FLUXO PROCESSO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Processo Eletrônico | Abrir processo via SIPAC (login>mesa virtual>abrir processo) |
2 | CATEC | Análise |
3 | CRMP | Para emissão do ato e registro no sistema |
4 | CAP | Para ajustes financeiros na remuneração do servidor. |
5 | Arquivo PROGEP | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Artigos, 81, inciso VII, 92 e 102, inciso VIII, “c”, da Lei nº 8.112/1990
CONTATO:
Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Redes Sociais