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Manual do Servidor - Licença Gestante

DEFINIÇÃO:

Licença, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.

REQUISITOS BÁSICOS:

Nascimento ou adoção de filhos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
  • Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
  • Em caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício;
  • No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30(trinta) dias de repouso remunerado;
  • À servidora gestante, ocupante de apenas cargo em comissão, é assegurada licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. A remuneração durante esse período é de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social, isto é, o INSS;
  • No período da licença-maternidade às servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário;
  • A servidora poderá requerer a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta dias). O pedido de prorrogação da licença deve ser protocolado, em até 30 (trinta) dias, após o nascimento da criança.

As contratadas na forma da Lei 8745/1993, será assegurada a licença gestante quando esta iniciar até o último dia de vigência do contrato. Quando a licença ocorrer após o término o benefício deverá ser requerido junto ao INSS.

PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:

Documento Assinante no Sistema
  • Para Licença Gestante a partir da 36ª (trigésima sexta) semana:
    1. Requerimento via SIGEPE;
    2. Atestado Médico do Obstetra da requerente onde conste evolução e respectivo CID, justificando a antecipação da licença e trazer exames subsidiários, a ser apresentado no Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFPA, em envelope lacrado.
Requerente
  • A partir do nascimento:
    1. Requerimento via SIGEPE;
    2. Certidão de Nascimento.
Requerente
  • ·Adoção:
    1. Requerimento via SIGEPE;
    2. O Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo do processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
Requerente

*Todos os documentos devem ser assinados eletronicamente no sistema

FLUXO PROCESSO:

Em caso de antecipação da licença por atestado, natimorto e aborto

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 SIASS Realizar Perícia médica e emissão de laudo
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor
5 Arquivo PROGEP Arquivamento

Licença na data do parto ou adoação

Etapa Unidade Procedimento
1 SERVIDOR Requerimento via SOUGOV ou SIGEPE
2 CATEC Análise
3 CRMP Emissão do ato e registro no sistema
4 CAP Ajustes financeiros na remuneração do servidor
5 SERVIDOR Tomar ciência do Processo

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 207 e Art. 209 da Lei nº 8.112, de 11/12/90
  • Decreto n° 6.690/2008
  • Lei nº 8.213/1991

CONTATO:

Coordenadoria de Análise Técnica - CATEC
1° Andar Prédio Reitoria
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