Manual do Servidor - Exercício provisório
DEFINIÇÃO
O exercício provisório é uma possibilidade de o servidor exercer suas atividades em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta quando seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, é deslocado com mudança de sede. Está previsto no art. 84, §2º da Lei 8.112/90:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
(...)
§2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
REQUISITOS BÁSICOS
- Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
- Estar em gozo de licença por afastamento de cônjuge ou companheiro, ou comprovar a protocolização da licença na Instituição de origem;
- Exercício de atividade compatível com o seu cargo, e
- Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo eletrônico de exercício provisório deverá ser aberto junto ao Protocolo da UFPA;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a publicação do ato de fixação de exercício provisório;
- A publicação do ato de fixação de exercício provisório no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de 30 (trinta) dias;
- O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem;
- O servidor pode indicar a unidade que gostaria de desenvolver suas atividades na UFPA, porém não é obrigatório. Caso não tenha indicação da unidade, será analisado o currículo do servidor e o banco de solicitação de força de trabalho;
- O servidor não faz jus a ajuda de custo, visto que o cônjuge já a recebeu para o deslocamento, sendo vedado o pagamento em duplicidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Identificação pessoal e ficha funcional do servidor solicitante (nome, SIAPE, cargo ocupado, e-mail, telefone) | Requerente |
Currículo do servidor solicitante | Requerente |
Ato que determinou o deslocamento com mudança de sede do cônjuge ou companheiro, com a respectiva data de publicação | Requerente |
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios | Requerente |
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento | Requerente |
Portaria de licença por afastamento de cônjuge ou companheiro, ou comprovante de protocolização da licença na Instituição de origem | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CLON | Elaboração de parecer |
3 | CPFT | Análise do processo |
4 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
5 | Reitoria | Emissão de ofício |
6 | CPFT | Acompanhamento da publicação da portaria |
7 | CRMP | Ajustes funcionais |
8 | CAP | Ajustes financeiros |
9 | Arquivo Setorial | Para arquivamento. |
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012
- Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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