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Manual do Servidor - Exercício provisório

DEFINIÇÃO

O exercício provisório é uma possibilidade de o servidor exercer suas atividades em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta quando seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, é deslocado com mudança de sede. Está previsto no art. 84, §2º da Lei 8.112/90:

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
(...)
§2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • Estar em gozo de licença por afastamento de cônjuge ou companheiro, ou comprovar a protocolização da licença na Instituição de origem;
  • Exercício de atividade compatível com o seu cargo, e
  • Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo eletrônico de exercício provisório deverá ser aberto junto ao Protocolo da UFPA;
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a publicação do ato de fixação de exercício provisório;
  • A publicação do ato de fixação de exercício provisório no Diário Oficial da União pelo MEC, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de 30 (trinta) dias;
  • O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem;
  • O servidor pode indicar a unidade que gostaria de desenvolver suas atividades na UFPA, porém não é obrigatório. Caso não tenha indicação da unidade, será analisado o currículo do servidor e o banco de solicitação de força de trabalho;
  • O servidor não faz jus a ajuda de custo, visto que o cônjuge já a recebeu para o deslocamento, sendo vedado o pagamento em duplicidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documento Assinante no Sistema
Identificação pessoal e ficha funcional do servidor solicitante (nome, SIAPE, cargo ocupado, e-mail, telefone) Requerente
Currículo do servidor solicitante Requerente
Ato que determinou o deslocamento com mudança de sede do cônjuge ou companheiro, com a respectiva data de publicação Requerente
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Requerente
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento Requerente
Portaria de licença por afastamento de cônjuge ou companheiro, ou comprovante de protocolização da licença na Instituição de origem Requerente

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CLON Elaboração de parecer
3 CPFT Análise do processo
4 Pró-Reitor Homologação do parecer
5 Reitoria Emissão de ofício
6 CPFT Acompanhamento da publicação da portaria
7 CRMP Ajustes funcionais
8 CAP Ajustes financeiros
9 Arquivo Setorial Para arquivamento.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
  • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012
  • Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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