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Manual do Servidor - Contagem de tempo de especial

DEFINIÇÃO

O servidor poderá requerer a contagem especial do tempo de contribuição exercido em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, com base na Orientação Normativa Nº 15/2013 do MPOG, devendo o referido tempo ser contado até 11/12/1990.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem;
  • O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado para a concessão de aposentadoria e abono;
  • O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para revisão de abono de permanência e de aposentadoria, quando for o caso.

REQUISITOS BÁSICOS:

Ter exercido atividade em condições especiais até 11/12/1999.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Requerimento do servidor;
  • Cópia dos contracheques de janeiro e dezembro de cada ano compreendido no período trabalhado em condições insalubres;
  • Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
  • Cópia do processo que concedeu o adicional de insalubridade;
  • Cópia da portaria e do laudo que concedeu o adicional.

Obs1: Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

PROCEDIMENTO:

O processo inicia na CRCAP que elaborará o PPP funcional do servidor e encaminhará para a Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor, que elaborará o Perfil Profissiográfico do Servidor, emitirá o Laudo Individual de caracterização das condições especiais de trabalho e o Parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enquadramento por agente nocivo, a codificação contida na legislação específica e o correspondente período de atividade reconhecidamente exercido em condições especiais.

Após o parecer conclusivo, o processo seguirá para a CRCAP para a conversão do tempo especial reconhecido em tempo comum.

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CRCAP Realização do PPP funcional e solicitação de documentação ao arquivo
3 CVSS Realização do PPP ambiental
4 CRCAP Conhecimento e encaminhamentos para autorização
5 Pró - Reitor Autorização
6 CRCAP Registro no SIAPE
7 Arquivo Setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)
  • Portaria nº 154/2008, do Ministério da Previdência Social

CONTATO:

Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
Telefone: 3201- 7751/7752

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