Manual do Servidor - Contagem de tempo de especial
DEFINIÇÃO
O servidor poderá requerer a contagem especial do tempo de contribuição exercido em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, com base na Orientação Normativa Nº 15/2013 do MPOG, devendo o referido tempo ser contado até 11/12/1990.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem;
- O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado para a concessão de aposentadoria e abono;
- O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para revisão de abono de permanência e de aposentadoria, quando for o caso.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter exercido atividade em condições especiais até 11/12/1999.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento do servidor;
- Cópia dos contracheques de janeiro e dezembro de cada ano compreendido no período trabalhado em condições insalubres;
- Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
- Cópia do processo que concedeu o adicional de insalubridade;
- Cópia da portaria e do laudo que concedeu o adicional.
Obs1: Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
PROCEDIMENTO:
O processo inicia na CRCAP que elaborará o PPP funcional do servidor e encaminhará para a Coordenadoria de Vigilância à Saúde do Servidor, que elaborará o Perfil Profissiográfico do Servidor, emitirá o Laudo Individual de caracterização das condições especiais de trabalho e o Parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enquadramento por agente nocivo, a codificação contida na legislação específica e o correspondente período de atividade reconhecidamente exercido em condições especiais.
Após o parecer conclusivo, o processo seguirá para a CRCAP para a conversão do tempo especial reconhecido em tempo comum.
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CRCAP | Realização do PPP funcional e solicitação de documentação ao arquivo |
3 | CVSS | Realização do PPP ambiental |
4 | CRCAP | Conhecimento e encaminhamentos para autorização |
5 | Pró - Reitor | Autorização |
6 | CRCAP | Registro no SIAPE |
7 | Arquivo Setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)
- Portaria nº 154/2008, do Ministério da Previdência Social
CONTATO:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
Telefone: 3201- 7751/7752
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