Manual do Servidor - Certidão de tempo de contribuição
DEFINIÇÃO
Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal (antigo estatutário pela Lei nº 1.711/52 ou da Lei nº 8.112/90).
Nos demais casos será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao INSS, por competência, a devida Certidão.
A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ser ex-servidor da UFPA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento
- Cópia do RG e CPF
PROCEDIMENTO:
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Protocolo Geral | Protocolização da documentação exigida |
2 | CRCAP | Análise do pedido |
3 | Pró- Reitor | Autorização |
4 | CRCAP | Expedição de certidão e notificação do interessado |
5 | Arquivo Setorial | Arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)
- Portaria nº 154/2008, do Ministério da Previdência Social
CONTATO:
Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
Telefone: 3201- 7752/7751
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