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Manual do Servidor - Certidão de tempo de contribuição

DEFINIÇÃO

Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal (antigo estatutário pela Lei nº 1.711/52 ou da Lei nº 8.112/90).

Nos demais casos será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao INSS, por competência, a devida Certidão.

A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

REQUISITOS BÁSICOS:

Ser ex-servidor da UFPA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Protocolo Geral Protocolização da documentação exigida
2 CRCAP Análise do pedido
3 Pró- Reitor Autorização
4 CRCAP Expedição de certidão e notificação do interessado
5 Arquivo Setorial Arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)
  • Portaria nº 154/2008, do Ministério da Previdência Social

CONTATO:

Coordenadoria de Registro e Controle de Aposentadorias e Pensões
Telefone: 3201- 7752/7751

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