Manual do Servidor - Afastamento para servir em outro órgão - Cessão
DEFINIÇÃO
A cessão, estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.112/90, é a possibilidade do servidor ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
- I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- II - em casos previstos em leis específicas.
REQUISITOS BÁSICOS
- I – Interesse da Administração;
- II - O servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
- III - Indicação de função a ser exercida pelo servidor.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O processo de cessão será ser aberto no SIPAC a partir do envio do Ofício do órgão cessionário;;
- A cessão dar-se-á no interesse da administração pública;
- A cessão será concedida por prazo indeterminado;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na UFPA até a publicação da portaria de cessão/requisição. O mesmo vale para o servidor que está prestes a ser cedido/requisitado para a UFPA.
- O Sistema de Portarias (SIPRO) notificará automaticamente via e-mail o servidor e a unidade quando a portaria for assinada.
- A publicação do ato de cessão no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de 30 (trinta) dias;
- Não é necessário novo ato de cessão caso o servidor já cedido seja nomeado para cargo ou função diverso daquele que originou a cessão, desde que no mesmo órgão. O órgão deverá apenas informar a UFPA sobre a mudança através da portaria de nova função;
- O encerramento da cessão/requisição pode ser solicitado pelo órgão cessionário ou pelo servidor cedido ou pelo órgão cedente. Na ocasião será publicada uma portaria de encerramento da cessão/requisição;
- Não há publicação de portarias de cessão ou requisição com data retroativa, portanto é de extrema importância que o servidor se mantenha em suas atividades até a publicação da portaria, para que não venham ocorrer danos financeiros ao servidor ou entre os acordos dos órgãos envolvidos;
- O servidor cedido/requisitado continua recebendo pela universidade, no entanto será retirada função ou similar, adicionais de insalubridade ou periculosidade e auxílio transporte, caso os tenha, e auxílio alimentação dependendo da manifestação de opção no processo. O recebimento pela função que o servidor venha assumir em outro órgão é feita diretamente pelo órgão cessionário. Quanto ao ressarcimento por parte do órgão cessionário, dependerá do acordo e do tipo de cessão
- De acordo com a Resolução n. 5.087 CONSEPE, de 03.10.2018, Art. 4º, VI, a cessão/requisição gera lastro para contratação de processor substituto a partir da data da publicação da portaria.
- No caso do servidor cedido ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento | Assinante no Sistema |
---|---|
Ofício do órgão ou entidade cessionário/requisitante contendo: a. Identificação funcional do servidor solicitado/requisitado (nome, SIAPE, cargo ocupado na UFPA); b. Nomenclatura do cargo/função a ser ocupado pelo servidor no cessionário/requisitante (no caso de função, o código DAS); c. Unidade na qual o servidor solicitado/requisitado será lotado; d. Fundamento legal para a cessão/requisição; e. Estrutura organizacional e o escalonamento de cargos do cessionário; f. Competências da unidade e atividades a serem desempenhadas pelo servidor solicitado/requisitado, bem como as entregas previstas |
Requerente |
Termo de aceite de cessão do servidor | Requerente |
Termo de opção pelo auxílio alimentação do servidor. | Requerente |
FLUXO PROCESSO
Etapa | Unidade | Procedimento |
---|---|---|
1 | Reitoria | Recebimento do Ofício do cessionário |
2 | CPFT | Para abertura/análise do processo |
3 | Unidade | Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo |
4 | Pró-Reitor | Homologação do parecer |
5 | Reitoria | Emissão de ofício |
6 | CPFT | Acompanhamento da publicação da portaria |
7 | CRMP | Ajustes funcionais |
8 | CAP | Ajustes financeiros |
9 | Secretaria PROGEP | Produção e envio de ofício ao órgão solicitante |
10 | CPFT | Registro da ocorrência |
11 | Arquivo Setorial | Para arquivamento |
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 93 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
- Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019
- Portaria Conjunta nº 358, de 2 de setembro de 2019
- Ofício-Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC, de 24 de setembro de 2021
Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT
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1° Andar Prédio Reitoria
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(91) 3201-7553
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