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Manual do Servidor - Afastamento para servir em outro órgão - Cessão

DEFINIÇÃO

A cessão, estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.112/90, é a possibilidade do servidor ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

  • I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
  • II - em casos previstos em leis específicas.

REQUISITOS BÁSICOS

  • I – Interesse da Administração;
  • II - O servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
  • III - Indicação de função a ser exercida pelo servidor.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O processo de cessão será ser aberto no SIPAC a partir do envio do Ofício do órgão cessionário;;
  • A cessão dar-se-á no interesse da administração pública;
  • A cessão será concedida por prazo indeterminado;
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades na UFPA até a publicação da portaria de cessão/requisição. O mesmo vale para o servidor que está prestes a ser cedido/requisitado para a UFPA.
  • O Sistema de Portarias (SIPRO) notificará automaticamente via e-mail o servidor e a unidade quando a portaria for assinada.
  • A publicação do ato de cessão no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do servidor e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de 30 (trinta) dias;
  • Não é necessário novo ato de cessão caso o servidor já cedido seja nomeado para cargo ou função diverso daquele que originou a cessão, desde que no mesmo órgão. O órgão deverá apenas informar a UFPA sobre a mudança através da portaria de nova função;
  • O encerramento da cessão/requisição pode ser solicitado pelo órgão cessionário ou pelo servidor cedido ou pelo órgão cedente. Na ocasião será publicada uma portaria de encerramento da cessão/requisição;
  • Não há publicação de portarias de cessão ou requisição com data retroativa, portanto é de extrema importância que o servidor se mantenha em suas atividades até a publicação da portaria, para que não venham ocorrer danos financeiros ao servidor ou entre os acordos dos órgãos envolvidos;
  • O servidor cedido/requisitado continua recebendo pela universidade, no entanto será retirada função ou similar, adicionais de insalubridade ou periculosidade e auxílio transporte, caso os tenha, e auxílio alimentação dependendo da manifestação de opção no processo. O recebimento pela função que o servidor venha assumir em outro órgão é feita diretamente pelo órgão cessionário. Quanto ao ressarcimento por parte do órgão cessionário, dependerá do acordo e do tipo de cessão
  • De acordo com a Resolução n. 5.087 CONSEPE, de 03.10.2018, Art. 4º, VI, a cessão/requisição gera lastro para contratação de processor substituto a partir da data da publicação da portaria.
  • No caso do servidor cedido ser redistribuído para a mesma instituição em que está em exercício, não é necessário ato de encerramento, bastando a instrução do processo e encaminhamento ao MEC

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Documento Assinante no Sistema
Ofício do órgão ou entidade cessionário/requisitante contendo:
a. Identificação funcional do servidor solicitado/requisitado (nome, SIAPE, cargo ocupado na UFPA);
b. Nomenclatura do cargo/função a ser ocupado pelo servidor no cessionário/requisitante (no caso de função, o código DAS);
c. Unidade na qual o servidor solicitado/requisitado será lotado;
d. Fundamento legal para a cessão/requisição;
e. Estrutura organizacional e o escalonamento de cargos do cessionário;
f. Competências da unidade e atividades a serem desempenhadas pelo servidor solicitado/requisitado, bem como as entregas previstas
Requerente
Termo de aceite de cessão do servidor Requerente
Termo de opção pelo auxílio alimentação do servidor. Requerente

FLUXO PROCESSO

Etapa Unidade Procedimento
1 Reitoria Recebimento do Ofício do cessionário
2 CPFT Para abertura/análise do processo
3 Unidade Manifestação da Congregação/Conselho/Dirigente Máximo
4 Pró-Reitor Homologação do parecer
5 Reitoria Emissão de ofício
6 CPFT Acompanhamento da publicação da portaria
7 CRMP Ajustes funcionais
8 CAP Ajustes financeiros
9 Secretaria PROGEP Produção e envio de ofício ao órgão solicitante
10 CPFT Registro da ocorrência
11 Arquivo Setorial Para arquivamento

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Art. 93 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
  • Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019
  • Portaria Conjunta nº 358, de 2 de setembro de 2019
  • Ofício-Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC, de 24 de setembro de 2021

Coordenadoria de Planejamento da Força de Trabalho - CPFT

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