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Manual do Servidor - Abandono de cargo

DEFINIÇÃO

É a ausência intencional do servidor de suas atividades cotidianas no trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  • Constatando a ausência injustificada de servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a chefia imediata deverá notificá-lo, via correspondência oficial encaminhada com Aviso de Recebimento, para reassumir suas atividades no prazo de 48 horas, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração do abandono de cargo;
  • Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar para comprovação do abandono e consequente aplicação da penalidade de demissão, dando direito ao contraditório e ampla defesa do servidor;
  • Na apuração do abandono de cargo será adotado procedimento sumário, sendo o prazo de conclusão dos trabalhos de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias;
  • Se a Comissão Processante concluir pela demissão por abandono de cargo, o Relatório Final será submetido ao Magnífico Reitor para apreciação e julgamento;
  • Durante a apuração do Abandono de Cargo, o servidor só perceberá a remuneração referente aos dias em que, porventura, tenha trabalhado;
  • Não constitui impedimento à demissão a circunstância de haver o servidor reassumido o exercício do cargo que abandonou.

REQUISITOS BÁSICOS:

Faltas não justificadas superiores a 30 dias consecutivos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Frequência do servidor devidamente assinada pela chefia imediata;
  • Comprovação de notificação pela chefia imediata ao servidor via AR.

PROCEDIMENTO:

Etapa Unidade Procedimento
1 Unidade do servidor Notificação Oficial ao servidor e envio de frequência assinada à PROGEP.
2 CRMP Recebe o processo, registra as faltas no SIAPE e envia para a CAP.
3 CAP Recebe o processo, realiza o desconto das faltas na folha do servidor e envia o processo para o Pró- Reitor de Pessoal.
4 Pró- Reitor de Pessoal Para conhecimento e encaminhamento para autorização do magnífico reitor.
5 Reitor Para autorização da abertura do PAD.
6 CPPAD Recebe o processo, e instaura o processo administrativo disciplinar.
7 Reitoria Submete o relatório final a apreciação da Procuradoria da Universidade.
8 Procuradoria Federal Elaboração de Parecer acerca da legalidade do Processo Administrativo Disciplinar.
9 Reitoria Homologação do Parecer da Procuradoria.
10 CRMP Para ciência e demais providências (quando houver aplicação de penalidade).
11 CPPAD Para arquivamento do PAD.

FUNDAMENTO LEGAL:

  • Artigos 132, inciso II, e 138 a 140 da Lei n.º 8.112/90
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